Santa Casa de Maceió (AL) — Prova 2021
Os quadros hipertensivos na gravidez associados a alterações da circulação útero placentária e restrição de crescimento fetal são geralmente classificados como
Pré-eclâmpsia de início precoce (<34 semanas) = maior risco de restrição de crescimento fetal e disfunção placentária.
A pré-eclâmpsia de início precoce, que se manifesta antes das 34 semanas de gestação, está fortemente associada à disfunção placentária severa e, consequentemente, a complicações como a restrição de crescimento fetal. Isso a diferencia de outras formas de hipertensão gestacional, exigindo manejo mais intensivo.
A pré-eclâmpsia é uma síndrome hipertensiva da gravidez que se manifesta após a 20ª semana de gestação, caracterizada por hipertensão e proteinúria ou sinais de disfunção orgânica. A pré-eclâmpsia de início precoce, que ocorre antes das 34 semanas, representa uma forma mais grave da doença, com maior morbimortalidade materna e perinatal devido à sua forte associação com disfunção placentária e restrição de crescimento fetal. A fisiopatologia da pré-eclâmpsia de início precoce envolve uma placentação anormal, com falha na invasão trofoblástica das artérias espiraladas, resultando em isquemia e hipóxia placentária. Isso leva à liberação de fatores antiangiogênicos e inflamatórios na circulação materna, causando disfunção endotelial sistêmica. O diagnóstico é clínico, com monitoramento rigoroso da pressão arterial, proteinúria e avaliação da vitalidade fetal, incluindo dopplerfluxometria. O manejo da pré-eclâmpsia de início precoce é complexo e visa prolongar a gestação com segurança, otimizando a maturação pulmonar fetal e prevenindo complicações maternas como eclâmpsia e síndrome HELLP. A decisão do parto é individualizada, considerando a idade gestacional, a gravidade da doença e a condição materno-fetal. O prognóstico é mais reservado do que na pré-eclâmpsia de início tardio, exigindo acompanhamento multidisciplinar.
É definida pelo surgimento antes das 34 semanas de gestação, frequentemente associada a disfunção placentária grave, restrição de crescimento fetal e maior risco de complicações maternas e fetais.
A disfunção placentária leva à restrição de crescimento fetal, oligodramnia e, em casos graves, sofrimento fetal crônico, exigindo monitoramento intensivo e, por vezes, parto prematuro.
A precoce surge antes de 34 semanas e está mais ligada à má placentação, com maior gravidade. A tardia ocorre após 34 semanas, geralmente com melhor prognóstico e menor associação a disfunção placentária severa.
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