UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2024
Primigesta de 19 anos apresentou elevação da pressão arterial a partir de 26 semanas. Com 34 semanas, está em uso de metildopa 2 g/dia. Exames: PA 144 x 95 mmHg; proteinúria 700 mg/24h; ultrassom: peso fetal no percentil 2,5, oligoâmnio leve, diástole zero no Doppler da artéria umbilical e vasodilatação na artéria cerebral média. A conduta correta deve ser:
Pré-eclâmpsia grave + RCF + Doppler alterado (diástole zero umbilical, centralização) em 34 semanas → resolver a gravidez.
A paciente apresenta pré-eclâmpsia grave com sinais de comprometimento fetal avançado, incluindo restrição de crescimento, oligoâmnio e alterações graves no Doppler (diástole zero na artéria umbilical e centralização fetal). Em 34 semanas de gestação, com esses achados, a resolução da gravidez é a conduta mais indicada para prevenir desfechos maternos e fetais adversos, superando a necessidade de prolongar a gestação para maturação pulmonar.
A pré-eclâmpsia é uma síndrome hipertensiva específica da gestação, caracterizada por hipertensão arterial e proteinúria após a 20ª semana de gestação. A forma grave da doença, especialmente quando associada a sinais de comprometimento fetal, como a restrição de crescimento fetal (RCF) e alterações no Doppler da artéria umbilical e cerebral média, representa uma emergência obstétrica que exige manejo rápido e eficaz para prevenir morbimortalidade materna e fetal. Neste caso, a paciente apresenta critérios de pré-eclâmpsia grave (PA 144x95 mmHg e proteinúria 700 mg/24h) e sinais claros de sofrimento fetal crônico: RCF (percentil 2,5), oligoâmnio leve, diástole zero na artéria umbilical (indicando alta resistência placentária) e vasodilatação na artéria cerebral média (centralização, um mecanismo compensatório fetal para proteger o cérebro). A idade gestacional de 34 semanas é um ponto crítico para a tomada de decisão. Diante de pré-eclâmpsia grave com comprometimento fetal avançado em 34 semanas, a conduta mais correta é a resolução da gravidez. Embora a maturação pulmonar fetal seja um fator a considerar em idades gestacionais mais baixas, os riscos de manter a gestação com esses achados de Doppler e RCF superam os benefícios de prolongar a gravidez. A discussão da via de parto deve ser individualizada, mas a interrupção é imperativa para evitar desfechos adversos graves.
A pré-eclâmpsia grave é diagnosticada por PA ≥ 160/110 mmHg ou PA ≥ 140/90 mmHg com sinais de gravidade, como proteinúria > 5g/24h, plaquetas < 100.000, creatinina > 1.1 mg/dL, enzimas hepáticas elevadas, edema pulmonar, sintomas visuais ou cerebrais, ou RCF.
Diástole zero na artéria umbilical indica aumento significativo da resistência placentária, comprometendo o fluxo sanguíneo para o feto. A vasodilatação na artéria cerebral média (centralização) é um mecanismo compensatório fetal para proteger o cérebro, indicando sofrimento fetal.
A resolução da gravidez é preferencial porque a pré-eclâmpsia grave com sinais de comprometimento fetal avançado (RCF, Doppler alterado) representa risco iminente para a mãe e o feto. Em 34 semanas, os benefícios da resolução superam os riscos da prematuridade, especialmente com a imaturidade pulmonar já sendo menor.
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