Santa Casa de Votuporanga (SP) — Prova 2020
Paciente 40 anos, 2 partos normais prévios, gestação 37 semanas, queixando-se de cefaleia, escotomas visuais e epigastralgia. Nega antecedentes mórbidos prévios. Ao exame: PA: 150X100 mmHg, FC: 84 bpm, AU: 34 cm, BCF: 140 bpm, feto em apresentação cefálica, colo uterino longo, posterior e fechado. Realizada cardiotocografia mostrando estado fetal tranquilizador. Assinale a alternativa que apresenta a conduta MAIS ADEQUADA nesse momento.
Pré-eclâmpsia grave (37 sem) com sintomas e PA elevada → Sulfato de Magnésio + Indução do Parto.
A paciente apresenta sinais e sintomas de pré-eclâmpsia grave (PA ≥ 160/110 ou ≥ 140/90 com sintomas graves) em gestação a termo (37 semanas). A conduta inclui a prevenção de convulsões com sulfato de magnésio e a interrupção da gestação, que é o tratamento definitivo. A indução do parto é a via preferencial se não houver contraindicações obstétricas.
A pré-eclâmpsia grave é uma complicação séria da gravidez, caracterizada por hipertensão (PA ≥ 140/90 mmHg em duas ocasiões, com 4h de intervalo, após 20 semanas de gestação) e proteinúria, ou hipertensão com sinais e sintomas de gravidade, como cefaleia persistente, distúrbios visuais (escotomas), dor epigástrica ou em hipocôndrio direito, alterações laboratoriais (plaquetopenia, elevação de enzimas hepáticas, insuficiência renal). A gestação a termo (≥ 37 semanas) com pré-eclâmpsia grave exige interrupção. A conduta inicial em casos de pré-eclâmpsia grave inclui a estabilização da paciente e a prevenção de complicações. O sulfato de magnésio intravenoso é a medicação de escolha para a profilaxia e tratamento de convulsões (eclâmpsia). A interrupção da gestação é o tratamento definitivo para a pré-eclâmpsia e deve ser realizada assim que a paciente estiver estabilizada e a idade gestacional permitir. Em gestações a termo (37 semanas ou mais), a via de parto preferencial é a vaginal, através da indução do parto, desde que não haja contraindicações obstétricas. A cesariana é reservada para indicações obstétricas ou falha na indução. A propedêutica para Síndrome HELLP (Hemólise, Enzimas hepáticas Elevadas, Plaquetas Baixas) deve ser solicitada, mas a conduta de interrupção não deve ser atrasada aguardando seus resultados.
Os critérios incluem pressão arterial sistólica ≥ 160 mmHg ou diastólica ≥ 110 mmHg, proteinúria, e/ou sintomas como cefaleia persistente, distúrbios visuais, dor epigástrica, plaquetopenia, elevação de enzimas hepáticas ou insuficiência renal.
O sulfato de magnésio é a medicação de escolha para a profilaxia e tratamento de convulsões (eclâmpsia) em pacientes com pré-eclâmpsia grave, atuando como um anticonvulsivante e neuroprotetor.
A interrupção da gestação é indicada em casos de pré-eclâmpsia grave a partir de 34 semanas, ou em qualquer idade gestacional se houver sinais de iminência de eclâmpsia, Síndrome HELLP, descolamento prematuro de placenta, ou comprometimento fetal grave, sendo o tratamento definitivo.
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