HSR Cássia - Hospital São Sebastião de Cássia (MG) — Prova 2024
Gestante, 26 anos, G2PC1, iniciou acompanhamento pré-natal já com 35 semanas de gestação, segundo ultrassonografia realizada tardiamente. Nega comorbidades e uso de medicamentos. Na primeira consulta, apresentou PA 150/90 mmHg. Foram solicitados exames complementares. Na segunda consulta, a pressão arterial da paciente foi 160/100 mmHg e os exames laboratoriais evidenciaram creatinina: 1,3 mg/dl e contagem de plaquetas: 90.000/L. Não foi evidenciada proteinúria. Na ocasião, paciente queixava cefaleia intensa. Em relação ao caso clínico em questão, analise as afirmativas a seguir: I - A gestante não tem critérios diagnósticos para pré-eclâmpsia, pois não foi evidenciada proteinúria.II - Está indicada para a paciente a interrupção da gravidez após 48 h do término do ciclo de corticoide para amadurecimento pulmonar fetal.III - O tratamento para a doença da paciente é o parto e a paciente deverá receber sulfato de magnésio antes do parto. Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
Pré-eclâmpsia grave: PA ≥ 160/110 mmHg OU disfunção de órgão-alvo, mesmo SEM proteinúria.
A paciente preenche critérios para pré-eclâmpsia com sinais de gravidade (PA ≥ 160/100 mmHg, plaquetopenia < 100.000/L, creatinina > 1.1 mg/dL, cefaleia intensa), mesmo sem proteinúria. A interrupção da gravidez é o tratamento definitivo, e o sulfato de magnésio é indicado para prevenção de eclampsia.
A pré-eclâmpsia é uma condição hipertensiva da gravidez que se manifesta após 20 semanas de gestação, caracterizada por hipertensão e, classicamente, proteinúria. No entanto, as diretrizes atuais reconhecem que a disfunção de órgãos-alvo, como plaquetopenia, disfunção renal (creatinina elevada), disfunção hepática, edema pulmonar ou sintomas neurológicos (cefaleia intensa, alterações visuais), pode substituir a proteinúria como critério diagnóstico, especialmente quando há sinais de gravidade. No caso apresentado, a paciente tem hipertensão (160/100 mmHg), plaquetopenia (90.000/L), creatinina elevada (1,3 mg/dL) e cefaleia intensa, configurando um quadro de pré-eclâmpsia com sinais de gravidade, mesmo sem proteinúria documentada. O tratamento definitivo para a pré-eclâmpsia é o parto. Em gestações a termo ou próximas ao termo (como 35 semanas), a interrupção da gravidez é geralmente indicada após a estabilização materna. O sulfato de magnésio é fundamental para a prevenção e tratamento da eclâmpsia, sendo administrado antes e após o parto. A afirmativa I está incorreta, pois a ausência de proteinúria não exclui o diagnóstico de pré-eclâmpsia grave na presença de disfunção de órgãos. A afirmativa II está incorreta, pois em 35 semanas, a interrupção é prioritária e o benefício do corticoide é menor. A afirmativa III está correta, pois o parto é o tratamento e o sulfato de magnésio é indicado.
Pré-eclâmpsia com sinais de gravidade é diagnosticada com PA ≥ 160/110 mmHg ou PA ≥ 140/90 mmHg associada a disfunção de órgão-alvo (ex: plaquetopenia < 100.000/L, creatinina > 1.1 mg/dL ou duplicação, edema pulmonar, sintomas neurológicos como cefaleia intensa, alterações visuais, dor epigástrica, enzimas hepáticas elevadas), mesmo na ausência de proteinúria.
A interrupção da gravidez é o tratamento definitivo para a pré-eclâmpsia grave. Em gestações pré-termo (<34 semanas), pode-se considerar a estabilização materna e uso de corticoide para amadurecimento pulmonar fetal por 48h, mas em 35 semanas, como no caso, a interrupção é geralmente indicada após estabilização materna.
O sulfato de magnésio é utilizado para a prevenção e tratamento de convulsões (eclâmpsia) em pacientes com pré-eclâmpsia grave ou eclâmpsia, devido ao seu efeito neuroprotetor e anticonvulsivante.
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