PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2023
Paciente de 26 anos, primigesta, previamente hígida, acompanhada em Centro de Saúde, com 32 semanas de gestação evolui com aumento pressórico. Refere que nas últimas semanas compareceu à unidade de saúde onde foram aferidas várias medidas pressóricas acima de 140x90mmHg. Foi solicitada Proteinúria de 24 horas com resultado de 395mg/24h. A relação proteinúria/creatininúria (mg/dL) da última semana resultou em 0,25. Acerca da CONDUÇÃO ADEQUADA para essa paciente, assinale a alternativa CORRETA:
Pré-eclâmpsia sem gravidade (32 sem, PA 140x90, proteinúria 395mg/24h) → resolução com 37 semanas, indução do parto.
A paciente apresenta pré-eclâmpsia sem sinais de gravidade (PA < 160/110, proteinúria < 5g/24h, sem sintomas ou alterações laboratoriais graves). Nesses casos, a conduta é o acompanhamento rigoroso e a resolução da gestação eletivamente por volta de 37 semanas, preferencialmente por indução do parto se não houver contraindicações.
A pré-eclâmpsia é uma síndrome hipertensiva específica da gestação, caracterizada pelo desenvolvimento de hipertensão e proteinúria após a 20ª semana de gestação em mulheres previamente normotensas. É uma das principais causas de morbimortalidade materna e perinatal globalmente, exigindo diagnóstico e manejo adequados. O diagnóstico baseia-se em valores pressóricos de 140/90 mmHg ou mais, associados a proteinúria de 24 horas ≥ 300 mg ou relação proteinúria/creatininúria ≥ 0,3. A diferenciação entre pré-eclâmpsia com e sem sinais de gravidade é crucial para a conduta. Sinais de gravidade incluem hipertensão severa, sintomas neurológicos, disfunção hepática, renal, hematológica ou edema pulmonar. No caso de pré-eclâmpsia sem sinais de gravidade, como o da paciente, a conduta é o acompanhamento ambulatorial rigoroso, com monitoramento da pressão arterial, proteinúria e bem-estar fetal. A resolução da gestação é geralmente indicada por volta de 37 semanas, podendo-se propor a indução do parto se não houver contraindicações, visando evitar a progressão para formas graves da doença e otimizar os desfechos materno-fetais. Restrição de sal e repouso absoluto não são rotineiramente indicados e podem até ser prejudiciais.
A pré-eclâmpsia é diagnosticada pela presença de hipertensão (PA ≥ 140/90 mmHg em duas ocasiões, com 4h de intervalo, após 20 semanas de gestação) e proteinúria (≥ 300 mg/24h ou relação proteinúria/creatininúria ≥ 0,3).
Em casos de pré-eclâmpsia sem sinais de gravidade, a interrupção da gestação é geralmente indicada entre 37 e 38 semanas, visando otimizar os desfechos maternos e fetais, sem a necessidade de prolongar a gestação além desse período.
Sinais de gravidade incluem PA ≥ 160/110 mmHg, cefaleia persistente, distúrbios visuais, dor epigástrica ou em hipocôndrio direito, plaquetopenia (< 100.000), elevação de transaminases, insuficiência renal e edema pulmonar. A presença de qualquer um desses indica a necessidade de internação e possível interrupção mais precoce.
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