ICEPI - Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação (ES) — Prova 2022
Considerando-se a Portaria de Consolidação nº 5/2017, sobre o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, analisar os itens abaixo: I. Compete ao Ministério da Saúde definir e implementar ações de vigilância epidemiológica e sanitária no que se refere aos transtornos causados pelo uso prejudicial e/ou dependência de álcool e drogas. II. Compete à Secretaria Municipal de Saúde executar programas de treinamento e capacitação de recursos humanos nas áreas de prevenção, vigilância e assistência aos pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool e outras drogas. III. Objetiva aperfeiçoar as intervenções paliativas como forma de prolongar os danos sociais e à saúde representados pelo uso prejudicial de álcool e outras drogas. Está(ão) CORRETO(S):
Portaria 5/2017: MS define vigilância; SMS executa capacitação em álcool/drogas.
A Portaria de Consolidação nº 5/2017 estabelece as diretrizes para a atenção a usuários de álcool e outras drogas no SUS. O Ministério da Saúde tem papel normativo e de vigilância, enquanto as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pela execução e capacitação, visando a prevenção e assistência, não o prolongamento de danos.
A Portaria de Consolidação nº 5/2017 é um marco importante na regulamentação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que tange à atenção a usuários de álcool e outras drogas. Ela estabelece as diretrizes para a organização dos serviços e a distribuição de responsabilidades entre os entes federativos, visando uma abordagem integral e comunitária. O Ministério da Saúde (MS) tem um papel estratégico, definindo políticas, normas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária para monitorar e controlar os problemas de saúde relacionados ao uso de substâncias. Já as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) são as executoras diretas dessas políticas, sendo responsáveis pela organização da rede local, pela capacitação de profissionais e pela oferta de serviços de prevenção, tratamento e reabilitação. É fundamental compreender que o objetivo central desses programas é a promoção da saúde, a redução de danos e a reinserção social, e não a perpetuação de condições adversas. A atuação integrada e a capacitação contínua dos profissionais são pilares para o sucesso na abordagem dessa complexa questão de saúde pública, garantindo um cuidado humanizado e eficaz.
O Ministério da Saúde é responsável por definir e implementar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, além de estabelecer as diretrizes e políticas nacionais para a prevenção, tratamento e reinserção social de usuários de álcool e outras drogas.
As Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pela execução dos programas, incluindo a capacitação de recursos humanos, a organização da rede de atenção psicossocial (RAPS) e a oferta de serviços de prevenção e assistência direta aos usuários.
A portaria visa a atenção integral, a redução de danos, a promoção da autonomia, a reinserção social, a garantia dos direitos humanos e a articulação intersetorial, sempre com foco na recuperação e bem-estar do indivíduo, e não no prolongamento de danos.
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