Atenção Domiciliar: Portaria 963/2013 e Redes de Saúde

SES-MA - Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão — Prova 2016

Enunciado

De acordo com a Portaria Ministerial da Saúde nº 963, de 27 de maio de 2013, podemos afirmar que:

Alternativas

  1. A) Atenção Domiciliar não faz parte da Rede de Atenção às Urgências e será estruturada de forma articulada e integrada aos outros componentes e à Rede de Atenção à Saúde. 
  2. B) A Atenção Domiciliar é uma nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.
  3. C) Adotar modelo de atenção centrado no trabalho de médicos especialistas em atendimento domiciliar e em equipe especializada em cuidados intensivos.
  4. D) Compete à Secretaria de Estado da Saúde fazer a análise técnica do Projeto de Implantação da Atenção Domiciliar do município solicitante, considerando-se o detalhamentodo componente Atenção Domiciliar do Plano de Ação da Rede de Atenção Básica.
  5. E) A Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria, publicará portarias específicas de habilitação dos entes federativos beneficiários e respectivos estabelecimentos de saúde contemplados.

Pérola Clínica

Portaria 963/2013: Atenção Domiciliar = modalidade substitutiva/complementar, com ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação em domicílio.

Resumo-Chave

A Portaria 963/2013 define a Atenção Domiciliar como uma modalidade de cuidado que pode substituir ou complementar outras formas de atenção, oferecendo um conjunto abrangente de ações de saúde no domicílio do paciente, garantindo a continuidade do cuidado e a integração com a Rede de Atenção à Saúde.

Contexto Educacional

A Portaria Ministerial da Saúde nº 963, de 27 de maio de 2013, é um documento regulatório de suma importância para a organização e o funcionamento da Atenção Domiciliar (AD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela estabelece as diretrizes e os critérios para a implantação e o custeio do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), visando expandir e qualificar essa modalidade de cuidado. Conforme a portaria, a Atenção Domiciliar é definida como uma modalidade de atenção à saúde que pode ser substitutiva ou complementar às já existentes, como a hospitalar e a ambulatorial. Ela se caracteriza por um conjunto abrangente de ações que incluem promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças, e reabilitação, todas prestadas no domicílio do paciente. O objetivo principal é garantir a continuidade dos cuidados, humanizar o atendimento e, quando possível, reduzir a necessidade de internações hospitalares, otimizando o uso dos leitos. É crucial entender que a Atenção Domiciliar não é um serviço isolado, mas sim um componente que deve ser estruturado de forma articulada e integrada aos outros pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Essa integração assegura que o paciente receba o cuidado adequado em seu ambiente familiar, com o suporte necessário dos diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde, promovendo um cuidado mais centrado no paciente e em suas necessidades específicas.

Perguntas Frequentes

O que define a Atenção Domiciliar segundo a Portaria 963/2013?

A Portaria 963/2013 define a Atenção Domiciliar como uma modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, prestada no domicílio do paciente.

A Atenção Domiciliar substitui ou complementa outros serviços de saúde?

Sim, a Atenção Domiciliar é caracterizada por ser uma modalidade de atenção à saúde que pode ser substitutiva ou complementar aos serviços de internação hospitalar ou ambulatorial, garantindo a continuidade do cuidado.

Quais tipos de ações são oferecidas na Atenção Domiciliar?

A Atenção Domiciliar abrange um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças, e reabilitação, todas prestadas no domicílio do paciente, integradas às redes de atenção à saúde.

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