Tabagismo no SUS: Diretrizes da Portaria 571/2013

CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2017

Enunciado

A Portaria 571, 2013 dispõe sobre as seguintes diretrizes do acompanhamento das pessoas tabagistas no âmbito do SUS, EXCETO:

Alternativas

  1. A) Desenvolvimento de estratégias de autocuidado dos tabagistas, promovendo sua autonomia e corresponsabilização dos atores envolvidos.
  2. B) Acolhimento e apoio terapêutico adequados na rede de atenção secundária à saúde com acesso à terapia de reposição de nicotina, se necessário.
  3. C) Que tabagismo é um importante fator de risco para doenças crônicas e seu tratamento apresenta um bom custo-efetividade como medida preventiva.
  4. D) Articulação de ações intersetoriais para promoção à saúde e educação permanente e capacitação das equipes de saúde para companhamento dos tabagistas.

Pérola Clínica

Portaria 571/2013 SUS → tratamento tabagismo na ATENÇÃO PRIMÁRIA, não secundária, com acesso a TRN.

Resumo-Chave

A Portaria 571/2013 do Ministério da Saúde estabelece diretrizes para o acompanhamento de tabagistas no SUS, enfatizando a atenção primária como porta de entrada e local principal para o tratamento, incluindo a terapia de reposição de nicotina. A alternativa incorreta se refere à rede de atenção secundária como foco principal.

Contexto Educacional

A Portaria 571 de 2013 do Ministério da Saúde é um marco importante na política de controle do tabagismo no Brasil, estabelecendo diretrizes para o acompanhamento de pessoas tabagistas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela reforça a importância de uma abordagem integral e multidisciplinar, reconhecendo o tabagismo como uma doença crônica e um fator de risco significativo para diversas outras condições, como doenças cardiovasculares, respiratórias e câncer. Entre as diretrizes, destacam-se o desenvolvimento de estratégias de autocuidado, a promoção da autonomia e corresponsabilização dos tabagistas, a articulação de ações intersetoriais para promoção da saúde e educação permanente, e a capacitação das equipes de saúde. Um ponto crucial é a ênfase no tratamento do tabagismo como uma medida preventiva de bom custo-efetividade. A Portaria preconiza que o acolhimento e apoio terapêutico, incluindo o acesso à terapia de reposição de nicotina (TRN), devem ser ofertados prioritariamente na rede de atenção primária à saúde, que é a porta de entrada e o centro coordenador do cuidado no SUS. Para residentes, é fundamental compreender que o tratamento do tabagismo no SUS é um esforço contínuo que envolve diferentes níveis de atenção, mas com forte foco na atenção primária. O objetivo é oferecer um cuidado acessível e de qualidade, visando a cessação do tabagismo e a melhoria da saúde da população. O conhecimento dessas diretrizes é essencial para a prática clínica e para a gestão em saúde pública.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais diretrizes da Portaria 571/2013 para o tabagismo?

A Portaria 571/2013 foca no desenvolvimento de autocuidado, tratamento custo-efetivo, articulação intersetorial e capacitação de equipes, priorizando o acompanhamento na atenção primária à saúde.

Qual o papel da atenção primária no tratamento do tabagismo pelo SUS?

A atenção primária é a porta de entrada e o principal local para o acolhimento e tratamento dos tabagistas, oferecendo apoio terapêutico e acesso à terapia de reposição de nicotina (TRN) quando indicada.

Por que o tratamento do tabagismo é considerado custo-efetivo?

O tratamento do tabagismo é custo-efetivo porque o tabagismo é um fator de risco para diversas doenças crônicas, e sua cessação reduz significativamente os custos de saúde a longo prazo, além de melhorar a qualidade de vida.

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