UFPI/HU-UFPI - Hospital Universitário do Piauí - Teresina (PI) — Prova 2018
De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população. Nestas condições, o número máximo de pessoas por Agente Comunitário de Saúde (ACS) é:
Portaria GM/MS nº 2.436/2017: em áreas de risco/dispersão, ACS cobre no máximo 750 pessoas.
A Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece diretrizes para a organização da Atenção Primária à Saúde. Em áreas com grande dispersão territorial, risco e vulnerabilidade social, o número máximo de pessoas por Agente Comunitário de Saúde (ACS) é de 750, visando garantir uma cobertura adequada e atenção integral.
A Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e é fundamental para a organização da rede de atenção à saúde. A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), atualizada pela Portaria GM/MS nº 2.436 de 2017, estabelece as diretrizes e normas para a APS no Brasil. O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é um profissional essencial na Estratégia Saúde da Família (ESF), atuando diretamente com as famílias e a comunidade. Sua atuação é crucial para a identificação de necessidades de saúde, promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento de indivíduos e grupos. A portaria define que, em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, a cobertura populacional por ACS deve ser de 100%, com um número máximo de 750 pessoas por agente. Essa medida visa garantir que as populações mais vulneráveis e de difícil acesso recebam a atenção necessária, adaptando a organização do trabalho às realidades locais e promovendo a equidade no acesso à saúde.
O ACS é um elo fundamental entre a comunidade e a equipe de saúde, realizando visitas domiciliares, identificando necessidades de saúde, orientando sobre prevenção de doenças e promovendo a saúde, além de acompanhar famílias e indivíduos.
Esta portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que estabelece as diretrizes para a organização da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a composição das equipes e a cobertura populacional.
A PNAB de 2017 estabelece que, em áreas urbanas sem grande dispersão territorial ou vulnerabilidade social, o número de pessoas por ACS deve ser de 400 a 750, com média de 500 pessoas por ACS.
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