Portaria 2.436/2017: Cobertura do ACS em Áreas de Risco

UFPI/HU-UFPI - Hospital Universitário do Piauí - Teresina (PI) — Prova 2018

Enunciado

De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população. Nestas condições, o número máximo de pessoas por Agente Comunitário de Saúde (ACS) é:

Alternativas

  1. A) 150 pessoas.
  2. B) 450 pessoas.
  3. C) 650 pessoas.
  4. D) 750 pessoas.
  5. E) 1000 pessoas.

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