Codeína e Tramadol: Tipos de Notificação de Receita (Portaria 344/98)

UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2025

Enunciado

A codeína e o tramadol podem ser prescritos em dois tipos de notificação de receitas, segundo a Portaria 344/98. Para decisão do tipo de notificação a ser utilizada lança-se mão dos chamados “adendos de lista”, os quais preveem os tipos de notificação conforme a unidade posológica e concentração. Sendo assim, quais as notificações de receitas possíveis de serem elaboradas para estes opioides?

Alternativas

  1. A) Notificação de Receita A - acima de 100 mg e Notificação de Receita B –psicotrópico - acima de 100 mg.
  2. B) Notificação de Receita B - acima de 100 mg e Receituário Sujeito a Controle Especial – abaixo de 100 mg.
  3. C) Notificação de Receita B - acima de 100 mg e Notificação de Receita C2 - abaixo de 100 mg.
  4. D) Notificação de Receita A - acima de 100 mg e Receituário Sujeito a Controle Especial - abaixo de 100 mg.

Pérola Clínica

Codeína/Tramadol: >100mg ou >2,5% → Notificação A; ≤100mg e ≤2,5% → Receituário Controle Especial (C1).

Resumo-Chave

A classificação da receita para codeína e tramadol, segundo a Portaria 344/98, depende da concentração por unidade posológica e da porcentagem na formulação. Concentrações mais altas exigem Notificação de Receita A (amarela), enquanto concentrações mais baixas requerem Receituário de Controle Especial (branca, duas vias).

Contexto Educacional

A Portaria SVS/MS nº 344/98 é a legislação brasileira que regulamenta o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Ela estabelece as listas de substâncias, os tipos de receituários e as regras para sua prescrição, dispensação e escrituração. Para médicos e farmacêuticos, o conhecimento detalhado dessa portaria é fundamental para a prática segura e legal. Substâncias como a codeína e o tramadol, que são opioides com potencial de abuso e dependência, estão sujeitas a controle especial. Elas são classificadas em diferentes listas da Portaria 344/98, como a Lista A3 (Psicotrópicos) e a Lista C1 (Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial), dependendo da sua concentração e forma farmacêutica. Os 'adendos de lista' são cruciais para a correta classificação. Para codeína e tramadol, se a concentração por unidade posológica for superior a 100 mg ou se a substância exceder 2,5% da preparação total, a prescrição deve ser feita em Notificação de Receita A (amarela). Se a concentração for de 100 mg ou menos por unidade posológica e não exceder 2,5% da preparação total, a prescrição é feita em Receituário de Controle Especial (duas vias, lista C1). Essa distinção é vital para evitar infrações sanitárias e garantir o uso racional desses medicamentos.

Perguntas Frequentes

O que são os 'adendos de lista' na Portaria 344/98?

Os adendos de lista são especificações adicionais que detalham as condições de controle para certas substâncias, como a codeína e o tramadol, baseando-se na concentração por unidade posológica ou na porcentagem da substância na preparação.

Quando a Notificação de Receita A é necessária para codeína ou tramadol?

A Notificação de Receita A (amarela) é exigida para preparações de codeína ou tramadol que contenham mais de 100 mg por unidade posológica ou que excedam 2,5% da preparação total.

Qual o tipo de receita para codeína ou tramadol em concentrações mais baixas?

Para preparações de codeína ou tramadol com 100 mg ou menos por unidade posológica e que não excedam 2,5% da preparação total, é utilizado o Receituário de Controle Especial (duas vias, lista C1).

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