Santa Casa de Alfenas - Casa de Caridade (MG) — Prova 2020
De acordo com a Portaria No 344/98:
Portaria 344/98 define listas de controle especial C1-C5 (retinóicos, imunossupressores, anabolizantes, etc.).
A Portaria 344/98 da ANVISA regulamenta o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil, classificando-os em diversas listas (A, B, C, D, E, F) e definindo os tipos de receita e notificações exigidos para sua prescrição e dispensação.
A Portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) é o principal instrumento legal que regulamenta o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. Publicada em 1998, ela estabelece as listas de substâncias (entorpecentes, psicotrópicos, precursores, etc.) e as normas para sua prescrição, dispensação, produção, importação e exportação. Sua importância é imensa para a saúde pública, visando coibir o uso indevido e o tráfico de drogas, ao mesmo tempo em que garante o acesso a medicamentos essenciais. A portaria classifica as substâncias em diversas listas (A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4, C5, D1, D2, E, F), cada uma com requisitos específicos de controle. Por exemplo, as listas A (entorpecentes e psicotrópicos) e B (psicotrópicos) exigem Notificação de Receita (A: amarela; B: azul), enquanto as listas C (controle especial, retinóides, imunossupressores, antirretrovirais, anabolizantes) exigem Receita de Controle Especial em duas vias. O conhecimento detalhado dessas listas e dos tipos de receita é crucial para a prática médica diária. Para os profissionais de saúde, especialmente médicos residentes, dominar a Portaria 344/98 é uma questão de segurança do paciente e conformidade legal. A prescrição inadequada de medicamentos controlados pode acarretar sérias consequências éticas, administrativas e criminais. Portanto, é essencial compreender as regras de prescrição, as quantidades máximas permitidas, os prazos de validade das receitas e as responsabilidades envolvidas na dispensação dessas substâncias, garantindo o uso racional e seguro dos medicamentos.
A Portaria 344/98 classifica as substâncias em diversas listas, incluindo entorpecentes (A1, A2), psicotrópicos (A3, B1, B2), substâncias de controle especial (C1), retinóicas (C2), imunossupressores (C3), antirretrovirais (C4) e anabolizantes (C5), além de outras.
A Notificação de Receita é um documento padronizado e numerado pelo órgão de vigilância sanitária, de uso obrigatório para substâncias das listas A e B. A Receita de Controle Especial é uma receita comum, mas emitida em duas vias, para substâncias das listas C1, C2, C3, C4 e C5.
O conhecimento da Portaria 344/98 é fundamental para o médico residente para prescrever corretamente medicamentos controlados, evitar infrações éticas e legais, e garantir a segurança do paciente, assegurando o uso racional e o controle adequado dessas substâncias.
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