UFPI/HU-UFPI - Hospital Universitário do Piauí - Teresina (PI) — Prova 2020
De acordo com a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, o quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de saúde da família na área urbana (seguindo a Classificação do município pelo IBGE) passará a ser:
Portaria 2979/2019: Equipe Saúde da Família urbana = até 4000 pessoas cadastradas.
A Portaria nº 2.979/2019 estabeleceu novos parâmetros para o financiamento da Atenção Primária à Saúde no Brasil, incluindo a definição do quantitativo máximo de pessoas cadastradas por equipe de Saúde da Família na área urbana, visando otimizar a cobertura e o acesso.
A Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, representou um marco significativo na política de Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, ao instituir o novo modelo de financiamento da APS, o 'Previne Brasil'. Este modelo buscou reorientar o financiamento federal, priorizando o desempenho das equipes e a captação de usuários, com o objetivo de qualificar a atenção e garantir maior acesso e resolutividade. Um dos pontos importantes da portaria foi a atualização dos parâmetros para as equipes de Saúde da Família (eSF). Especificamente para a área urbana, o quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe foi definido em até 4.000 indivíduos. Essa medida visa otimizar a alocação de recursos e a capacidade de atendimento das equipes, permitindo uma maior abrangência populacional, ao mesmo tempo em que se busca manter a qualidade do cuidado. Para residentes e profissionais de saúde, é fundamental compreender as diretrizes e normativas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na Atenção Primária, que é a porta de entrada e o centro coordenador do cuidado. O conhecimento sobre o 'Previne Brasil' e os quantitativos de equipes é essencial para a gestão, planejamento e execução das ações de saúde, impactando diretamente a organização dos serviços e a saúde da população.
O principal objetivo da Portaria nº 2.979/2019 foi instituir o novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado 'Previne Brasil', focando no pagamento por desempenho, captação ponderada e incentivos para ações estratégicas.
A portaria estabeleceu que o quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Saúde da Família na área urbana passaria a ser de até 4.000 pessoas, um aumento em relação a normativas anteriores, visando otimizar a cobertura.
O 'Previne Brasil' se baseia em três pilares: captação ponderada (considerando vulnerabilidade socioeconômica e perfil demográfico), pagamento por desempenho (com base em indicadores de saúde) e incentivos para ações estratégicas (como saúde bucal e informatização).
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