UFRN/HUOL - Hospital Universitário Onofre Lopes - Natal (RN) — Prova 2015
Conforme a Portaria nº 2.488 de 2011, que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica, cada equipe de saúde da família deve ser responsável, no máximo e na média, por, respectivamente:
PNAB 2011: ESF responsável por máx 4000 e média 3000 pessoas.
A Portaria nº 2.488/2011 estabelece diretrizes para a Atenção Básica, incluindo a definição do número de pessoas sob responsabilidade de cada Equipe de Saúde da Família (ESF), visando garantir a integralidade e a qualidade do cuidado. A adscrição de clientela é fundamental para o planejamento das ações em saúde.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), regulamentada pela Portaria nº 2.488/2011, é um marco fundamental para a organização da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil. Ela estabelece as diretrizes para o funcionamento das Equipes de Saúde da Família (ESF), que são a base da APS, visando a promoção da saúde, prevenção de doenças e cuidado integral da população. A compreensão da PNAB é crucial para residentes que atuarão no SUS. Um dos pilares da PNAB é a adscrição de clientela, que define a população sob responsabilidade de cada ESF. Conforme a portaria de 2011, cada equipe deve ser responsável por, no máximo, 4000 pessoas e, na média, 3000 pessoas. Essa definição permite o planejamento de ações de saúde territorializadas, o acompanhamento longitudinal dos indivíduos e famílias, e a identificação de necessidades específicas da comunidade. Embora a Portaria nº 2.488/2011 tenha sido revogada pela Portaria de Consolidação nº 2/2017, seus princípios e muitos de seus parâmetros, como os limites populacionais por equipe, continuam sendo referência e são frequentemente cobrados em exames de residência médica, especialmente em questões que abordam a história e evolução da Atenção Básica no Brasil. É essencial que o residente conheça essas normativas para uma prática clínica e gestão em saúde eficazes.
A adscrição de clientela permite que a Equipe de Saúde da Família conheça a população sob sua responsabilidade, planeje ações de saúde de forma mais eficaz e garanta a longitudinalidade do cuidado.
Conforme a Portaria nº 2.488/2011, cada ESF deve ser responsável por, no máximo, 4000 pessoas e, na média, 3000 pessoas.
A Portaria nº 2.488/2011 foi revogada pela Portaria de Consolidação nº 2/2017, mas seus conceitos e diretrizes são frequentemente abordados em questões de provas históricas de residência médica.
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