Portaria 2488/2011: Carga Horária e Equipe ESF

Universidade do Estado do Pará - Belém — Prova 2016

Enunciado

A Estratégia Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do SUS. A Portaria MS/GM 2.488 determina que:

Alternativas

  1. A) a equipe de saúde da família seja multiprofissional composta por, no mínimo, um médico generalista, um enfermeiro generalista e dez agentes comunitários de saúde.
  2. B) o número de ACS (agentes comunitários de saúde) seja suficiente para cobrir, no mínimo, 90% da população cadastrada na equipe de saúde da família.
  3. C) cada equipe de saúde da família deva ser responsável por, no máximo, 4.500 pessoas, sendo a média recomendada de 3.500 pessoas.
  4. D) a carga horária semanal seja de 40 (quarenta) horas para todos os profissionais de saúde membros da equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos, que poderão ter cargas horárias de 40; 30 ou 20 horas semanais.
  5. E) os profissionais médicos poderão atuar em, no máximo, 03 (três) equipes da Estratégia Saúde da Família, em diferentes municípios, com carga horária máxima de 60 horas semanais.

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