Portaria 2488/2011: Carga Horária e Equipe ESF

UEPA - Universidade do Estado do Pará - Belém — Prova 2016

Enunciado

A Estratégia Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do SUS. A Portaria MS/GM 2.488 determina que:

Alternativas

  1. A) a equipe de saúde da família seja multiprofissional composta por, no mínimo, um médico generalista, um enfermeiro generalista e dez agentes comunitários de saúde.
  2. B) o número de ACS (agentes comunitários de saúde) seja suficiente para cobrir, no mínimo, 90% da população cadastrada na equipe de saúde da família.
  3. C) cada equipe de saúde da família deva ser responsável por, no máximo, 4.500 pessoas, sendo a média recomendada de 3.500 pessoas.
  4. D) a carga horária semanal seja de 40 (quarenta) horas para todos os profissionais de saúde membros da equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos, que poderão ter cargas horárias de 40; 30 ou 20 horas semanais.
  5. E) os profissionais médicos poderão atuar em, no máximo, 03 (três) equipes da Estratégia Saúde da Família, em diferentes municípios, com carga horária máxima de 60 horas semanais.

Pérola Clínica

Portaria 2488/2011: Carga horária ESF 40h, exceto médicos (20, 30 ou 40h).

Resumo-Chave

A Portaria MS/GM 2.488/2011 (PNAB) detalha a composição e carga horária das equipes de Saúde da Família. É importante saber que, embora a maioria dos profissionais tenha carga horária de 40 horas semanais, os médicos podem ter regimes de 20, 30 ou 40 horas, o que impacta o dimensionamento e a cobertura da equipe.

Contexto Educacional

A Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), é um marco regulatório fundamental para a Estratégia Saúde da Família (ESF) no Brasil. Ela detalha a composição das equipes, as atribuições dos profissionais e as diretrizes para a organização e funcionamento da Atenção Básica. O conhecimento aprofundado desta portaria é essencial para residentes que atuarão na Atenção Primária e para a compreensão do SUS. Um dos pontos cruciais abordados pela portaria é a carga horária dos profissionais. Ela estabelece que a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas é obrigatória para todos os membros da equipe de saúde da família, com uma exceção notável: os profissionais médicos. Para os médicos, a portaria permite regimes de 20, 30 ou 40 horas semanais, o que confere flexibilidade, mas também exige atenção no planejamento e dimensionamento das equipes para garantir a cobertura assistencial adequada. Além da carga horária, a portaria define a composição mínima da equipe (médico, enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermagem e ACS), a população adscrita (2.000 a 3.500 pessoas por equipe, com média de 3.000) e o número de ACS (máximo de 750 pessoas por ACS). Dominar esses detalhes é vital para a gestão de equipes, a organização dos serviços e, claro, para o sucesso em provas de residência que frequentemente exploram esses aspectos normativos da saúde pública.

Perguntas Frequentes

Qual a composição mínima de uma equipe de Saúde da Família segundo a Portaria 2.488/2011?

A composição mínima inclui médico generalista ou especialista em Saúde da Família, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Quantos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são recomendados por equipe ESF?

O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com o máximo de 750 pessoas por ACS, e no mínimo 4 ACS por equipe, podendo chegar a 12, dependendo da densidade populacional e características do território.

Qual a população máxima que uma equipe de Saúde da Família pode ser responsável?

Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por uma população de 2.000 a 3.500 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, com o objetivo de garantir a qualidade e a longitudinalidade do cuidado.

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