UEPA - Universidade do Estado do Pará - Belém — Prova 2016
A Estratégia Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do SUS. A Portaria MS/GM 2.488 determina que:
Portaria 2488/2011: Carga horária ESF 40h, exceto médicos (20, 30 ou 40h).
A Portaria MS/GM 2.488/2011 (PNAB) detalha a composição e carga horária das equipes de Saúde da Família. É importante saber que, embora a maioria dos profissionais tenha carga horária de 40 horas semanais, os médicos podem ter regimes de 20, 30 ou 40 horas, o que impacta o dimensionamento e a cobertura da equipe.
A Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), é um marco regulatório fundamental para a Estratégia Saúde da Família (ESF) no Brasil. Ela detalha a composição das equipes, as atribuições dos profissionais e as diretrizes para a organização e funcionamento da Atenção Básica. O conhecimento aprofundado desta portaria é essencial para residentes que atuarão na Atenção Primária e para a compreensão do SUS. Um dos pontos cruciais abordados pela portaria é a carga horária dos profissionais. Ela estabelece que a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas é obrigatória para todos os membros da equipe de saúde da família, com uma exceção notável: os profissionais médicos. Para os médicos, a portaria permite regimes de 20, 30 ou 40 horas semanais, o que confere flexibilidade, mas também exige atenção no planejamento e dimensionamento das equipes para garantir a cobertura assistencial adequada. Além da carga horária, a portaria define a composição mínima da equipe (médico, enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermagem e ACS), a população adscrita (2.000 a 3.500 pessoas por equipe, com média de 3.000) e o número de ACS (máximo de 750 pessoas por ACS). Dominar esses detalhes é vital para a gestão de equipes, a organização dos serviços e, claro, para o sucesso em provas de residência que frequentemente exploram esses aspectos normativos da saúde pública.
A composição mínima inclui médico generalista ou especialista em Saúde da Família, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com o máximo de 750 pessoas por ACS, e no mínimo 4 ACS por equipe, podendo chegar a 12, dependendo da densidade populacional e características do território.
Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por uma população de 2.000 a 3.500 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, com o objetivo de garantir a qualidade e a longitudinalidade do cuidado.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo