Portaria 2.472/2010: Notificação Compulsória e PAIR

Oftalmoclínica - São Gonçalo (RJ) — Prova 2015

Enunciado

De acordo com a PORTARIA Nº 2.472, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 a respeito da notificação compulsória, qual das opções abaixo consta no anexo III:

Alternativas

  1. A) Dengue.
  2. B) Ebola.
  3. C) Perda auditiva induzida por ruído - PAIR.
  4. D) Doença de Chagas crônica.
  5. E) Esclerodermia. 

Pérola Clínica

PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) consta no Anexo III da Portaria 2.472/2010.

Resumo-Chave

A Portaria nº 2.472/2010 do Ministério da Saúde estabelece a lista de doenças e agravos de notificação compulsória. O Anexo III dessa portaria é dedicado especificamente às doenças e agravos relacionados ao trabalho, incluindo a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), que é de grande importância para a saúde do trabalhador.

Contexto Educacional

A Portaria nº 2.472, de 31 de agosto de 2010, do Ministério da Saúde, é um marco importante na regulamentação da notificação compulsória de doenças e agravos no Brasil. Ela estabelece a lista nacional de notificação compulsória, que é um instrumento essencial para a vigilância epidemiológica e para a formulação de políticas públicas de saúde. A portaria é dividida em anexos que detalham diferentes categorias de agravos, incluindo aqueles de interesse para a saúde do trabalhador. O Anexo III da referida portaria é particularmente relevante para a saúde ocupacional, pois lista as doenças e agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória. Entre eles, destaca-se a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), uma das doenças ocupacionais mais prevalentes. A PAIR é uma condição irreversível causada pela exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho, resultando em perda auditiva neurossensorial bilateral, geralmente simétrica e progressiva. Para residentes, especialmente aqueles que atuarão em áreas com grande contingente de trabalhadores, o conhecimento dessa portaria e dos agravos de notificação compulsória relacionados ao trabalho é fundamental. A notificação da PAIR e de outras doenças ocupacionais permite que os sistemas de vigilância em saúde do trabalhador identifiquem riscos, implementem ações de prevenção e promovam ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, contribuindo para a proteção da saúde da população trabalhadora.

Perguntas Frequentes

Qual o objetivo da Portaria nº 2.472, de 31 de agosto de 2010?

Essa portaria define a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional, incluindo os relacionados ao trabalho, e estabelece os fluxos, prazos e instrumentos para a notificação, visando fortalecer a vigilância epidemiológica.

Por que a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é de notificação compulsória?

A PAIR é uma doença ocupacional comum e prevenível, que causa impacto significativo na qualidade de vida do trabalhador. Sua notificação compulsória permite o monitoramento da saúde do trabalhador, a identificação de ambientes de trabalho de risco e a implementação de medidas de proteção e prevenção.

Quais outros agravos relacionados ao trabalho são de notificação compulsória?

Além da PAIR, o Anexo III da Portaria 2.472/2010 inclui uma vasta gama de agravos relacionados ao trabalho, como acidentes de trabalho graves e fatais, intoxicações exógenas, dermatoses ocupacionais, pneumoconioses, cânceres relacionados ao trabalho, entre outros, visando a vigilância em saúde do trabalhador.

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