Portaria PNAB 2017: Critérios para ACS por Equipe

UFPI/HU-UFPI - Hospital Universitário do Piauí - Teresina (PI) — Prova 2018

Enunciado

De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, são critérios para a definição do número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por equipe:

Alternativas

  1. A) Somente critérios demográficos e critérios epidemiológicos.
  2. B) Somente critérios demográficos e critérios socioeconômicos.
  3. C) Somente critérios epidemiológicos e critérios socioeconômicos.
  4. D) Somente critérios epidemiológicos.
  5. E) Critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.

Pérola Clínica

Número de ACS por equipe = critérios demográficos + epidemiológicos + socioeconômicos, com ajuste local.

Resumo-Chave

A Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que aprova a PNAB, estabelece que a definição do número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por equipe deve considerar uma análise multifatorial. Essa abordagem visa adequar a atuação dos ACS às necessidades específicas de cada território, garantindo uma cobertura mais efetiva e equitativa.

Contexto Educacional

A Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, é um marco fundamental para a Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, pois aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Esta política estabelece as diretrizes para a organização dos serviços de APS, incluindo a composição e o funcionamento das equipes de saúde. Compreender seus preceitos é crucial para residentes, especialmente aqueles que atuarão na saúde da família e comunidade, pois impacta diretamente a organização do cuidado e a gestão dos recursos. Um dos pontos-chave abordados pela PNAB 2017 é a definição do número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por equipe. A portaria preconiza que essa definição não seja rígida, mas sim baseada em uma análise contextualizada. Os critérios a serem considerados são demográficos (tamanho e distribuição da população), epidemiológicos (perfil de morbimortalidade e riscos à saúde) e socioeconômicos (condições de vida e vulnerabilidade social). Essa abordagem flexível permite que os gestores locais ajustem o número de ACS para melhor atender às necessidades específicas de cada território. A correta aplicação desses critérios garante que as equipes de saúde tenham um número adequado de ACS para realizar suas atividades de promoção, prevenção e acompanhamento das famílias. Isso otimiza a cobertura e a efetividade da atenção, fortalecendo o vínculo com a comunidade e a capacidade de resposta aos problemas de saúde locais. Para o residente, dominar esses conceitos é essencial para a gestão de equipes e para a compreensão do papel estratégico do ACS na APS.

Perguntas Frequentes

Quais são os principais critérios para definir o número de ACS por equipe?

Os principais critérios são demográficos (população), epidemiológicos (perfil de saúde-doença) e socioeconômicos (condições de vida), permitindo uma adaptação às realidades locais.

Qual a importância da Portaria GM/MS nº 2.436/2017 para a Atenção Básica?

Essa portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, que rege a organização e o financiamento da APS no Brasil, definindo diretrizes para as equipes e serviços.

Como a territorialização se relaciona com o trabalho do ACS?

A territorialização é fundamental, pois o ACS atua em uma área geográfica delimitada, conhecendo as famílias e suas necessidades, e os critérios de dimensionamento visam otimizar essa cobertura.

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