De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº. 1.886, de 18 de Dezembro de 1997, no âmbito do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, cabe ao Ministério da Saúde:
Alternativas
A) contribuir para a reorientação do modelo assistencial, através do estímulo à adoção da estratégia de agentes comunitários de saúde pelos serviços municipais de saúde.
B) disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos facilitadores ao processo de capacitação e educação permanente dos ACS e dos enfermeiros instrutores supervisores.
C) pactuar com o Conselho Estadual de Saúde e com a Comissão Intergestores Bipartite os requisitos específicos para a implantação do programa.
D) capacitar e garantir processo de educação permanente aos enfermeiros instrutores- supervisores dos ACS
E) definir Unidade Básica de Saúde para referência e cadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde no SIA/SUS.
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