Portaria MS 1886/97: Atribuições do Ministério da Saúde no PACS

UFF/HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói (RJ) — Prova 2018

Enunciado

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº. 1.886, de 18 de Dezembro de 1997, no âmbito do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, cabe ao Ministério da Saúde:

Alternativas

  1. A) contribuir para a reorientação do modelo assistencial, através do estímulo à adoção da estratégia de agentes comunitários de saúde pelos serviços municipais de saúde.
  2. B) disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos facilitadores ao processo de capacitação e educação permanente dos ACS e dos enfermeiros instrutores supervisores.
  3. C) pactuar com o Conselho Estadual de Saúde e com a Comissão Intergestores Bipartite os requisitos específicos para a implantação do programa. 
  4. D) capacitar e garantir processo de educação permanente aos enfermeiros instrutores- supervisores dos ACS
  5. E) definir Unidade Básica de Saúde para referência e cadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde no SIA/SUS.

Pérola Clínica

MS na Portaria 1.886/97 (PACS) = define UBS para referência e cadastramento de ACS no SIA/SUS.

Resumo-Chave

A Portaria do Ministério da Saúde nº 1.886 de 1997, que regulamenta o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), estabelece que cabe ao Ministério da Saúde definir a Unidade Básica de Saúde (UBS) como referência para o cadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

Contexto Educacional

A Portaria do Ministério da Saúde nº 1.886, de 18 de Dezembro de 1997, foi um marco fundamental na estruturação da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, ao regulamentar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Este programa, posteriormente incorporado pela Estratégia Saúde da Família (ESF), visava aproximar os serviços de saúde da comunidade, por meio da atuação de profissionais que residiam e atuavam na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde (UBS). No âmbito dessa portaria, as responsabilidades eram distribuídas entre as esferas federal, estadual e municipal. Ao Ministério da Saúde, cabia a função de normatização e coordenação geral, incluindo a definição de diretrizes e o apoio técnico. Especificamente, a portaria estabelecia que o Ministério da Saúde era responsável por definir a Unidade Básica de Saúde como referência para o cadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), garantindo a organização e o fluxo de informações. Para residentes, compreender a legislação que estrutura o SUS e seus programas é essencial. A Portaria 1.886/97 ilustra a importância da descentralização com responsabilidades compartilhadas, onde o nível federal estabelece as bases e os níveis estaduais e municipais executam e adaptam as políticas. O conhecimento dessas atribuições é crucial para entender o funcionamento da APS e a atuação dos diferentes atores no sistema de saúde.

Perguntas Frequentes

Qual a principal atribuição do Ministério da Saúde no PACS, segundo a Portaria 1.886/97?

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.886/1997, cabe ao Ministério da Saúde definir a Unidade Básica de Saúde (UBS) para referência e cadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no SIA/SUS.

O que é o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)?

O PACS foi um programa precursor da Estratégia Saúde da Família, visando a reorganização da atenção primária à saúde por meio da atuação de agentes comunitários que realizam visitas domiciliares e promovem a saúde na comunidade.

Quais são as responsabilidades dos estados e municípios no PACS?

Estados e municípios têm responsabilidades como a pactuação de requisitos específicos, a capacitação e educação permanente dos ACS e enfermeiros supervisores, e a reorientação do modelo assistencial, em colaboração com o Ministério da Saúde.

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