CBO Teórica 2 - Prova de Especialidades da Oftalmologia — Prova 2015
Uma pessoa com olho único e sem correção tem ponto remoto de 50cm e ponto próximo 12,5cm. Seu vício de refração e sua amplitude acomodativa são, respectivamente:
Grau (D) = 1/PR(m) | Amplitude = (1/PP) - (1/PR).
O vício de refração é determinado pelo inverso do ponto remoto em metros. A amplitude de acomodação é a diferença de poder dióptrico entre o ponto próximo e o remoto.
Na óptica fisiológica, o ponto remoto é o ponto mais distante focado sem acomodação. No emétrope, está no infinito. No míope, está a uma distância finita. O ponto próximo é o ponto mais próximo focado com acomodação máxima. A amplitude de acomodação diminui fisiologicamente com a idade (presbiopia) devido à perda de elasticidade do cristalino. Compreender esses conceitos é fundamental para a prescrição correta de lentes corretoras e para o entendimento da dinâmica visual do paciente.
O vício de refração (D) é o inverso da distância do ponto remoto (PR) em metros. Se o PR é 50cm (0,5m), a dioptria é 1 / 0,5 = 2,00. Como o ponto é real e finito à frente do olho, trata-se de miopia, logo, -2,00 DE.
É a capacidade máxima do olho de aumentar seu poder convergente para focar objetos de longe para perto. É calculada pela diferença entre o poder dióptrico no ponto próximo (1/PP) e no ponto remoto (1/PR).
Com PP = 12,5cm (0,125m), o poder é 1 / 0,125 = 8,00 D. Com PR = 50cm (0,5m), o poder é 1 / 0,5 = 2,00 D. A amplitude é a diferença: 8,00 - 2,00 = 6,00 D.
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