PUC-PR Saúde - Pontifícia Universidade Católica do Paraná — Prova 2018
Marta é uma mulher transgênero de 47 anos, que deseja fazer seus exames de rotina na unidade de saúde. Ela é casada com uma mulher há 20 anos e não tem relações extraconjugais. Faz uso diário de hormonioterapia prescrita por colega há alguns anos e aguarda cirurgia para readequação de sexo. Marta também acha que está com a pressão alta, pois sente cefaleia eventual na região occipital. Sobre o atendimento prestado a Marta, analise a assertiva a seguir, marcando CERTO para verdadeiro/correto e ERRADO para falso/incorreto. Segundo a política nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, Marta tem assegurado o uso do nome social, na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
Nome social = direito garantido no SUS para travestis e transexuais em todos os níveis de atenção.
A Política Nacional de Saúde Integral LGBT assegura o respeito à identidade de gênero, incluindo o uso do nome social em prontuários e cartões do SUS, visando reduzir barreiras de acesso.
A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais visa eliminar o preconceito e a discriminação institucional no SUS. O uso do nome social é uma ferramenta fundamental de humanização e criação de vínculo terapêutico. Na prática clínica, o acolhimento adequado de mulheres trans inclui a triagem para riscos cardiovasculares (devido à hormonioterapia) e o rastreio de câncer de próstata (se houver), respeitando sempre a identidade de gênero da paciente.
É o nome pelo qual travestis e transexuais desejam ser chamados, independente do registro civil, garantido pela Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde para assegurar dignidade e acesso.
Deve aparecer em destaque no cartão do SUS, prontuários, fichas de cadastro e ser obrigatoriamente utilizado no tratamento verbal por todos os profissionais da unidade.
Baseia-se na Portaria nº 1.820/2009 (Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde) e na Política Nacional de Saúde Integral LGBT (Portaria nº 2.836/2011).
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