SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2015
O Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, contemplando as áreas de Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica e Termalismo Social - Crenoterapia, promovendo a institucionalização destas práticas no Sistema Único de Saúde (SUS). Nos termos da Portaria no 971 de 3 de maio de 2006, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares tem como objetivos os discriminados abaixo, com exceção de:
PNPIC (MS): Integração e acesso, NÃO criação prioritária de rede de especialistas/farmácias.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS visa incorporar e implementar essas práticas para a promoção, prevenção e recuperação da saúde, com foco na atenção básica. Seus objetivos incluem aumentar a resolubilidade e ampliar o acesso, mas não a criação prioritária de uma rede exclusiva de especialistas e farmácias alternativas.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Portaria nº 971 de 3 de maio de 2006, representa um marco importante na saúde pública brasileira. Ela reconhece e incorpora diversas abordagens terapêuticas que, embora não convencionais, possuem evidências de eficácia e são amplamente utilizadas pela população. A PNPIC reflete uma visão ampliada de saúde, que considera o ser humano em sua integralidade e busca oferecer opções de cuidado que complementem a medicina ocidental tradicional. Os objetivos da PNPIC são claros e focam na integração e no fortalecimento do SUS. Entre eles, destacam-se a incorporação e implementação das PICs na perspectiva da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica. A política também visa contribuir para o aumento da resolubilidade do sistema, ampliar o acesso às PICs com garantia de qualidade, eficácia e segurança, e promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas. É fundamental compreender que a PNPIC não tem como objetivo prioritário a criação de uma rede exclusiva e separada de especialistas e farmácias de produtos alternativos e naturais. Em vez disso, ela busca a integração dessas práticas nos serviços de saúde já existentes, capacitando profissionais e oferecendo essas opções terapêuticas dentro da estrutura do SUS. A política também estimula o controle e a participação social, promovendo o envolvimento de usuários, gestores e trabalhadores na efetivação das políticas de saúde, reforçando o caráter democrático e participativo do SUS.
A Portaria nº 971 de 2006 inicialmente contemplou Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica e Termalismo Social - Crenoterapia. Posteriormente, a política foi ampliada para incluir diversas outras práticas.
O objetivo central é incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, visando a prevenção de agravos, a promoção e a recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, para um cuidado continuado, humanizado e integral em saúde.
Não, a PNPIC não visa criar um sistema paralelo. Pelo contrário, ela busca a institucionalização e a integração dessas práticas dentro do SUS existente, ampliando as opções terapêuticas e a resolubilidade do sistema, garantindo qualidade e segurança no uso.
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