O Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, contemplando as áreas de Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica e Termalismo Social - Crenoterapia, promovendo a institucionalização destas práticas no Sistema Único de Saúde (SUS). Nos termos da Portaria no 971 de 3 de maio de 2006, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares tem como objetivos os discriminados abaixo, com exceção de:
Alternativas
A) Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada ao cuidado continuado, humanizado eintegral em saúde;
B) Contribuir ao aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso à PNPIC, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso;
C) Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades;
D) Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde;
E) Criar e promover prioritariamente uma rede de especialistas e de farmácias de produtos alternativos e naturais para atendimento das comunidades.
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