PNAB: Composição Mínima da Equipe de Atenção Primária

SUS-SP - Sistema Único de Saúde de São Paulo — Prova 2023

Enunciado

Um médico terminou a residência em medicina de família e comunidade recentemente. Logo após a finalização da residência, assumiu uma equipe de atenção primária (eAP) no interior do estado de São Paulo. Ao chegar na unidade de saúde, notou que sua equipe era composta por ele e por um enfermeiro.A partir desse caso hipotético, assinale a alternativa que apresenta a composição mínima para esse tipo de equipe, segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e a Portaria n.o 2.539/2019.

Alternativas

  1. A) A composição da equipe está inadequada e deve ser formada por um médico, por um enfermeiro, por um agente comunitário de saúde e por um profissional técnico ou auxiliar de enfermagem.
  2. B) A composição está adequada e a equipe pode, portanto, ser formada por um médico e por um enfermeiro.
  3. C) A equipe está inadequada e deve ser formada por um médico, por um enfermeiro e por mais um agente comunitário de saúde.
  4. D) A composição está adequada e a equipe deve ser formada, obrigatoriamente, por um médico especialista em medicina de família e comunidade e por um profissional de enfermagem.
  5. E) A equipe está inadequada e deve ser formada por um médico, por um enfermeiro, por um agente comunitário de saúde e por um técnico de saúde bucal.

Pérola Clínica

PNAB 2017 e Portaria 2539/2019: composição mínima da eAP é médico e enfermeiro.

Resumo-Chave

A PNAB 2017, atualizada pela Portaria 2.539/2019, flexibilizou a composição mínima das equipes de Atenção Primária (eAP), permitindo que sejam formadas por médico e enfermeiro, sem a obrigatoriedade inicial de ACS ou técnico de enfermagem, embora sejam componentes desejáveis e importantes.

Contexto Educacional

A Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada preferencial do sistema de saúde e a ordenadora do cuidado. No Brasil, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece as diretrizes para a organização e o funcionamento da APS, sendo fundamental para a formação e atuação de médicos de família e comunidade. A compreensão da composição das equipes é crucial para a gestão e a prática clínica. A PNAB 2017, atualizada pela Portaria nº 2.539/2019, trouxe importantes flexibilizações na composição das equipes de Atenção Primária (eAP). Anteriormente, a obrigatoriedade de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e técnicos de enfermagem era mais rígida. Com as novas diretrizes, a composição mínima para uma eAP passou a ser de um médico e um enfermeiro, permitindo maior adaptabilidade às realidades locais e aos recursos disponíveis. É importante ressaltar que, embora a composição mínima seja mais flexível, a inclusão de outros profissionais, como técnicos de enfermagem, ACS e profissionais de saúde bucal, é altamente recomendada e desejável para a integralidade e efetividade do cuidado. Para o residente, conhecer essas normativas é essencial para entender a estrutura da APS e para a gestão de equipes, garantindo a oferta de um cuidado de qualidade à população.

Perguntas Frequentes

Qual a composição mínima de uma Equipe de Atenção Primária (eAP) segundo a PNAB 2017 e Portaria 2539/2019?

A composição mínima de uma eAP, conforme a PNAB 2017 e Portaria 2539/2019, é de um médico e um enfermeiro.

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são obrigatórios na composição mínima da eAP?

Não, embora os ACS sejam componentes fundamentais e desejáveis para o trabalho na Atenção Primária, eles não são obrigatórios na composição mínima inicial da eAP segundo a legislação mais recente.

Qual a diferença entre eAP e eSF em termos de composição?

A eSF (Equipe de Saúde da Família) possui uma composição mais robusta e tradicionalmente inclui médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e ACS. A eAP, com a PNAB 2017, permite uma composição mínima mais flexível (médico e enfermeiro), podendo ser expandida.

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