PNAB: Equipes de Atenção Básica para Populações Específicas

SES-MA - Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão — Prova 2016

Enunciado

De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), as equipes de Atenção Básica para Populações Específicas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

  1. A) As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) devem funcionar, no mínimo, 25 dias/mês, com pelo menos uma equipe de Saúde da Família Fluvial.
  2. B) Para cálculo do teto das equipes dos Consultórios na Rua de Cada Município, serão tomados como base os dados dos censos populacionais de cada Estado da Federação. 
  3. C) As equipes de Saúde da Família Ribeirinhas devem contar ainda, nas regiões endêmicas, com um infectologista.
  4. D) As equipes do Consultórios na Rua deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas.
  5. E) Para implantação de equipes de Saúde da Família Fluviais e equipes de Saúde da Família Ribeirinhas, os Estados deverão seguir fluxo previsto para a implantação de equipes de Saúde da Família.

Pérola Clínica

Equipes Consultório na Rua → carga horária mínima 30h/semana.

Resumo-Chave

A PNAB estabelece diretrizes específicas para equipes que atendem populações vulneráveis, como as do Consultório na Rua, que devem cumprir uma carga horária mínima de 30 horas semanais para garantir a assistência contínua.

Contexto Educacional

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é o documento norteador da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, estabelecendo as diretrizes para a organização e o funcionamento das equipes. Dentro da PNAB, há um reconhecimento da necessidade de abordagens específicas para populações em situação de vulnerabilidade, o que levou à criação de equipes adaptadas, como as de Saúde da Família Fluvial, Ribeirinha e Consultório na Rua. Essas equipes possuem particularidades em sua composição, carga horária e forma de atuação, visando garantir o acesso e a integralidade do cuidado a grupos que enfrentam barreiras geográficas, sociais ou culturais. Por exemplo, as equipes do Consultório na Rua são fundamentais para atender pessoas em situação de rua, adaptando o cuidado às suas realidades e necessidades. Para os residentes, o domínio da PNAB e das especificidades dessas equipes é crucial para a prática na APS. Compreender as diretrizes de funcionamento, como a carga horária mínima das equipes do Consultório na Rua (30 horas semanais), e as particularidades das UBS Fluviais e equipes Ribeirinhas, é essencial para a gestão e a prestação de um cuidado equitativo e eficaz no SUS.

Perguntas Frequentes

Qual a carga horária mínima para as equipes do Consultório na Rua?

As equipes do Consultório na Rua devem cumprir uma carga horária mínima semanal de 30 horas, conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) têm um tempo mínimo de funcionamento?

Sim, as UBSF devem funcionar, no mínimo, 20 dias/mês, e não 25 dias/mês como mencionado na alternativa incorreta, com pelo menos uma equipe de Saúde da Família Fluvial.

Como é feito o cálculo do teto para equipes de Consultório na Rua?

O cálculo do teto das equipes dos Consultórios na Rua é baseado nos dados dos censos populacionais de cada Município, e não de cada Estado da Federação.

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