CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2015
De acordo com a Portaria 2.488 que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de Atenção Básica, EXCETO:
PNAB (Portaria 2488): a indicação de internação é atribuição da AB, mas a responsabilização pelo acompanhamento é compartilhada, não exclusiva da AB.
A Portaria 2.488 da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece que os profissionais da Atenção Básica devem indicar a necessidade de internação, mas a responsabilização pelo acompanhamento do usuário durante a internação é compartilhada com os outros pontos de atenção, e não mantida exclusivamente pela equipe de AB. A alternativa C está incorreta por implicar que a AB mantém a responsabilização integral pelo acompanhamento durante a internação.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), regulamentada pela Portaria 2.488 (posteriormente atualizada pela Portaria 2.436 de 2017, mas a questão se refere à 2.488), é o alicerce do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela define as diretrizes para a organização da Atenção Básica, que é a porta de entrada preferencial do sistema e o centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Compreender as atribuições dos profissionais é fundamental para a prática clínica e para provas de residência. As atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de Atenção Básica incluem a participação ativa na territorialização e mapeamento da área, o cuidado integral da saúde da população adscrita em diversos ambientes (unidade, domicílio, comunidade), e a realização de ações de educação em saúde. Essas ações visam a promoção da saúde, prevenção de doenças e o manejo de condições crônicas, sempre com foco na integralidade e longitudinalidade do cuidado. Um ponto crucial é a articulação da Atenção Básica com outros níveis de atenção. A equipe de AB é responsável por indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mas a responsabilização pelo acompanhamento do usuário durante a internação é compartilhada com a equipe do hospital ou do serviço de internação domiciliar. A AB mantém o vínculo e a coordenação do cuidado, mas a execução do acompanhamento direto no ambiente de internação é da equipe local, garantindo a continuidade e a integralidade da assistência após a alta.
A Portaria 2.488, de 2011, regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no Brasil, estabelecendo as diretrizes, princípios e responsabilidades para a organização e funcionamento da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS).
As atribuições comuns incluem territorialização, cuidado da população adscrita (na unidade, domicílio e comunidade), ações de educação em saúde, participação no planejamento local, e articulação com outros pontos da rede de atenção à saúde.
A Atenção Básica é responsável por indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar e por manter a comunicação com os outros pontos de atenção. A responsabilização pelo acompanhamento do usuário durante a internação é compartilhada com a equipe hospitalar, visando a continuidade do cuidado.
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