UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2025
De acordo com Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Anexo 1), são atribuições específicas do médico que atua na Atenção Básica, EXCETO
PNAB: Médico na Atenção Básica NÃO supervisiona equipe de enfermagem ou ACS; essa é uma atribuição do enfermeiro.
A supervisão das ações de técnicos/auxiliares de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é uma atribuição específica do enfermeiro na Atenção Básica, conforme a PNAB. O médico foca em ações clínicas, procedimentos, estratificação de risco e encaminhamentos, mantendo a responsabilização pelo cuidado.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), atualizada pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, estabelece as diretrizes para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela define as atribuições de cada membro da equipe de saúde, visando a integralidade do cuidado e a resolutividade dos problemas de saúde da população. Compreender essas atribuições é fundamental para o residente que atuará na atenção primária, garantindo uma prática profissional alinhada às normativas e otimizando o trabalho em equipe. As atribuições do médico na Atenção Básica são vastas e incluem a realização de consultas clínicas, pequenos procedimentos, atividades educativas e de promoção da saúde, tanto na Unidade Básica de Saúde (UBS) quanto no domicílio e em outros espaços comunitários. O médico é responsável pela estratificação de risco e elaboração de planos de cuidados para pacientes com condições crônicas, além de encaminhar usuários a outros pontos de atenção, sempre mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do plano terapêutico. Ele também indica a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a corresponsabilidade pelo paciente. É crucial diferenciar as atribuições para evitar sobreposições ou lacunas no cuidado. A supervisão das ações do técnico/auxiliar de enfermagem e do agente comunitário de saúde (ACS) é uma atribuição específica do enfermeiro, que desempenha um papel de liderança e coordenação dentro da equipe de enfermagem e na interface com os ACS. O médico, embora seja uma figura central na equipe, não tem essa função de supervisão direta sobre esses profissionais, focando mais em suas competências clínicas e de gestão do cuidado individual e coletivo.
O médico na Atenção Básica realiza consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando necessário, no domicílio. Ele atua em conformidade com protocolos e diretrizes, observando as disposições legais da profissão.
O médico, junto aos demais membros da equipe, realiza a estratificação de risco e elabora o plano de cuidados para pessoas com condições crônicas no território. Ele também é responsável por indicar internação hospitalar ou domiciliar, mantendo o acompanhamento do paciente.
Enquanto o médico foca na assistência clínica e gestão do cuidado, a supervisão das ações do técnico/auxiliar de enfermagem e do agente comunitário de saúde é uma atribuição específica do enfermeiro, que coordena e orienta as atividades desses profissionais.
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