PNAB 2017: População Adscrita por Equipe de Saúde

Santa Casa de São Paulo - ISCMSP/FCMSCSP (SP) — Prova 2026

Enunciado

Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) vigente (Portaria nº 2.436/2017), a faixa de população adscrita recomendada por Equipe de Saúde da Família (eSF) ou Equipe de Atenção Básica (eAB) é de:

Alternativas

  1. A) 2.000 a 3.500 pessoas.
  2. B) 3.500 a 5.000 pessoas.
  3. C) 5.000 a 6.000 pessoas.
  4. D) 1.000 a 2.000 pessoas.
  5. E) 6.000 a 7.000 pessoas.

Pérola Clínica

PNAB 2017 → População adscrita recomendada por eSF/eAB = 2.000 a 3.500 pessoas.

Resumo-Chave

A Portaria 2.436/2017 define a população adscrita para garantir a qualidade do cuidado e o vínculo longitudinal entre equipe e comunidade.

Contexto Educacional

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é o documento norteador da Atenção Primária no Brasil. A definição da população adscrita é fundamental para o planejamento das ações de saúde, permitindo o mapeamento de riscos e a organização da demanda. A faixa de 2.000 a 3.500 pessoas é um parâmetro técnico baseado na capacidade operacional das equipes multidisciplinares.

Perguntas Frequentes

Qual a população recomendada pela PNAB 2017?

De acordo com a Portaria nº 2.436/2017, a recomendação é de 2.000 a 3.500 pessoas por Equipe de Saúde da Família (eSF) ou Equipe de Atenção Básica (eAB). Esse parâmetro visa equilibrar a carga de trabalho da equipe com a necessidade de oferecer um cuidado resolutivo e longitudinal, permitindo que os profissionais conheçam o território e as famílias sob sua responsabilidade.

Pode haver variação nesse número de pessoas?

Sim, a PNAB prevê que o número de pessoas adscritas pode variar conforme as especificidades do território, como dispersão geográfica, vulnerabilidade socioeconômica e perfil epidemiológico. Em áreas de maior risco social ou difícil acesso, o número de pessoas por equipe deve ser menor para garantir a equidade e a efetividade das ações de saúde.

Qual a diferença entre eSF e eAB na PNAB 2017?

A PNAB 2017 passou a reconhecer a Equipe de Atenção Básica (eAB) como uma modalidade que não exige obrigatoriamente a presença do Agente Comunitário de Saúde (ACS) em sua composição mínima, diferentemente da Equipe de Saúde da Família (eSF). No entanto, ambas devem seguir os mesmos princípios e diretrizes da Atenção Básica, incluindo a população adscrita recomendada.

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