UNIRG - Universidade de Gurupi (TO) — Prova 2016
Sobre a elaboração do plano diretor de regionalização, marque a alternativa INCORRETA:
PDR é aprovado na CIB e homologado no CES; não necessita de análise federal de conteúdo.
O Plano Diretor de Regionalização (PDR) é um instrumento de planejamento estadual do SUS, aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e homologado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES). Sua aprovação final é no âmbito estadual, não exigindo análise de conteúdo e viabilidade pelo gestor federal após a aprovação nas instâncias estaduais.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é organizado de forma regionalizada e hierarquizada, buscando garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde. O Plano Diretor de Regionalização (PDR) é um instrumento fundamental para essa organização, detalhando como o território estadual será dividido em regiões e microrregiões de saúde, e como os municípios se articularão para oferecer a assistência. A elaboração do PDR envolve a descrição da organização territorial, a identificação dos municípios sede e polo, e a previsão de redistribuição de recursos tecnológicos e humanos. Ele também deve contemplar um Plano Diretor de Investimentos, que orientará os planos plurianuais e as propostas orçamentárias, visando a conformação das novas regiões e módulos assistenciais. A aprovação do PDR ocorre nas instâncias estaduais, especificamente na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que é o fórum de pactuação entre gestores estaduais e municipais de saúde. Após a aprovação na CIB, o plano é homologado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES). Não há necessidade de remessa ao gestor federal para análise de conteúdo e viabilidade após essa aprovação estadual, pois a autonomia de planejamento regional é uma prerrogativa dos estados, dentro das diretrizes nacionais.
A CIB é responsável pela pactuação e aprovação do Plano Diretor de Regionalização (PDR) no âmbito estadual, definindo a organização das regiões e microrregiões de saúde.
O PDR é aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, posteriormente, homologado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES, tornando-se um instrumento de planejamento estadual.
É um instrumento de planejamento que descreve a organização do território estadual em regiões e microrregiões de saúde, definindo a inserção e o papel dos municípios na rede assistencial.
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