Plano Diretor de Regionalização SUS: Aprovação e Fluxo

UNIRG - Universidade de Gurupi (TO) — Prova 2016

Enunciado

Sobre a elaboração do plano diretor de regionalização, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A) Deve conter a descrição da organização do território estadual em regiões/ microrregiões de saúde e módulos assistenciais com a identificação e definição da inserção e papel dos municípios sede, municípios-pólo e dos demais municípios abrangidos.
  2. B) Deve contemplar a perspectiva de redistribuição geográfica de recursos tecnológicos e humanos, explicitando o desenho futuro e desejado da regionalização estadual, prevendo os investimentos necessários para a conformação destas novas regiões/microrregiões e módulos assistenciais.
  3. C) Deve contar com um Plano Diretor de Investimentos, que servirá como orientação para a elaboração dos respectivos planos plurianuais, bem como das propostas orçamentárias. 
  4. D) Uma vez aprovado nas instâncias estaduais, o Plano Diretor de Regionalização deve ser remetido à Comissão Intergestores bipartite que o encaminhará ao gestor federal para análise de conteúdo e viabilidade. 

Pérola Clínica

PDR é aprovado na CIB e homologado no CES; não necessita de análise federal de conteúdo.

Resumo-Chave

O Plano Diretor de Regionalização (PDR) é um instrumento de planejamento estadual do SUS, aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e homologado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES). Sua aprovação final é no âmbito estadual, não exigindo análise de conteúdo e viabilidade pelo gestor federal após a aprovação nas instâncias estaduais.

Contexto Educacional

O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é organizado de forma regionalizada e hierarquizada, buscando garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde. O Plano Diretor de Regionalização (PDR) é um instrumento fundamental para essa organização, detalhando como o território estadual será dividido em regiões e microrregiões de saúde, e como os municípios se articularão para oferecer a assistência. A elaboração do PDR envolve a descrição da organização territorial, a identificação dos municípios sede e polo, e a previsão de redistribuição de recursos tecnológicos e humanos. Ele também deve contemplar um Plano Diretor de Investimentos, que orientará os planos plurianuais e as propostas orçamentárias, visando a conformação das novas regiões e módulos assistenciais. A aprovação do PDR ocorre nas instâncias estaduais, especificamente na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que é o fórum de pactuação entre gestores estaduais e municipais de saúde. Após a aprovação na CIB, o plano é homologado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES). Não há necessidade de remessa ao gestor federal para análise de conteúdo e viabilidade após essa aprovação estadual, pois a autonomia de planejamento regional é uma prerrogativa dos estados, dentro das diretrizes nacionais.

Perguntas Frequentes

Qual o papel da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) na regionalização?

A CIB é responsável pela pactuação e aprovação do Plano Diretor de Regionalização (PDR) no âmbito estadual, definindo a organização das regiões e microrregiões de saúde.

Quem aprova o Plano Diretor de Regionalização (PDR)?

O PDR é aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, posteriormente, homologado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES, tornando-se um instrumento de planejamento estadual.

O que é o Plano Diretor de Regionalização (PDR) no SUS?

É um instrumento de planejamento que descreve a organização do território estadual em regiões e microrregiões de saúde, definindo a inserção e o papel dos municípios na rede assistencial.

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