HMTJ - Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (MG) — Prova 2015
A lei 9263 de 12 de janeiro de 1996 do artigo 226 da Constituição Federal que trata de planejamento familiar permite a esterilização por salpingotripsia bilateral nos seguintes casos:
Laqueadura tubária: > 25 anos OU ≥ 2 filhos vivos + 60 dias de espera + consentimento.
A Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) estabelece critérios rigorosos para a esterilização voluntária, visando garantir a autonomia da paciente e evitar decisões precipitadas, como a idade mínima ou número de filhos e o período de reflexão.
A Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996) regulamenta o artigo 226 da Constituição Federal e estabelece as condições para a esterilização voluntária no Brasil, tanto masculina (vasectomia) quanto feminina (laqueadura tubária ou salpingotripsia bilateral). O objetivo é garantir o direito ao planejamento familiar de forma responsável e consciente, respeitando a autonomia individual. Para a esterilização feminina, a lei exige que a mulher tenha idade mínima de 25 anos completos ou, pelo menos, 2 filhos vivos. Além disso, é mandatório um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento cirúrgico, período destinado à reflexão e ao aconselhamento. O consentimento deve ser livre e esclarecido, e a decisão não pode ser influenciada por pressões externas, incluindo a do parceiro. Para residentes em Ginecologia e Obstetrícia, o conhecimento aprofundado dessa legislação é crucial para a prática clínica, garantindo que os procedimentos sejam realizados dentro da legalidade e da ética, protegendo os direitos reprodutivos das pacientes e oferecendo um aconselhamento completo sobre as opções de planejamento familiar.
Para realizar a laqueadura tubária no Brasil, a mulher deve ter idade mínima de 25 anos ou, pelo menos, 2 filhos vivos, e manifestar sua vontade de forma expressa após um período de reflexão.
A Lei 9.263/96 estabelece um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da paciente e a realização do ato cirúrgico de esterilização, para garantir um período de reflexão.
Sim, a lei exige que a mulher tenha 25 anos completos ou, pelo menos, 2 filhos vivos para poder solicitar a esterilização cirúrgica, sendo um dos critérios para o procedimento.
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