INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2014
Uma mulher com 27 anos de idade apresenta o seguinte histórico: gestação = 3, parto = 1 (vaginal), aborto = 1 (provocado). A paciente, com gestação de 28 semanas, está realizando acompanhamento pré-natal em Unidade Básica de Saúde, sem intercorrências. Esta é a primeira consulta com o médico. No prontuário constam os seguintes registros do atendimento com a enfermeira: trata-se de gestação não planejada e indesejada; a gestante manifestou desejo de ser submetida a laqueadura tubária por ocasião do parto desta gestação. A paciente relata relacionamento fixo, mas conturbado, com o pai de seu único filho. Nega violência física ou sexual. Considerando as questões ético-legais envolvendo o planejamento familiar, a conduta indicada para a paciente é:
Esterilização voluntária exige aconselhamento sobre todos os métodos e prazo legal para decisão.
O planejamento familiar deve oferecer acesso a todos os métodos contraceptivos. A esterilização definitiva exige processo educativo prévio e respeito aos critérios da Lei 9.263/96.
O planejamento familiar é um direito constitucional fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. A Lei nº 9.263/1996 regula essas ações, proibindo a utilização de qualquer tipo de controle demográfico por instituições. Na prática médica, o acolhimento de uma gestante que deseja esterilização deve ser pautado pela ética e pela legalidade. É imperativo registrar em prontuário todas as orientações fornecidas e garantir que a paciente (e o parceiro, se houver desejo de decisão conjunta, embora a lei atual dispense o consentimento do cônjuge) compreenda a natureza definitiva do procedimento e as opções de métodos de longa duração (LARCs).
De acordo com a Lei 9.263/96 (com atualizações recentes pela Lei 14.443/2022), a esterilização voluntária pode ser realizada em homens e mulheres com capacidade civil plena, maiores de 21 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos. É necessário um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período em que deve ser oferecido aconselhamento multidisciplinar para desencorajar a esterilização precoce e apresentar métodos reversíveis.
Sim, a legislação atual permite a realização da laqueadura durante o período de parto, desde que observados os critérios de idade ou número de filhos, e que a manifestação da vontade tenha ocorrido com o prazo mínimo de 60 dias antes do parto, garantindo que a decisão não foi tomada sob estresse emocional ou dor.
A equipe deve garantir assistência integral, oferecendo informações sobre todos os métodos de concepção e anticoncepção (reversíveis e definitivos). O objetivo é permitir uma escolha livre e informada. No caso de desejo por método definitivo, a paciente deve passar por aconselhamento que inclua os riscos da cirurgia, a dificuldade de reversão e a existência de alternativas altamente eficazes, como o DIU e implantes.
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