Perícia Médica Trabalhista: Papel dos Assistentes Técnicos

FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2023

Enunciado

Um trabalhador de 35 anos de idade do setor moveleiro, é acometido de Acidente do Trabalho "gravíssimo", que teve como consequência amputação da mão esquerda e resolveu protocolar uma Ação Indenizatória contra a citada empresa. O Juiz do Trabalho deverá nomear um Perito Médico para avaliar o grau de incapacidade laborativa do empregado acidentado. A Legislação Trabalhista aceita o que segue:

Alternativas

  1. A) A empresa (Reclamada) e o trabalhador acidentado (Reclamante) através de assistentes técnicos nomeados, poderão cada um assistir e elaborar Parecer técnico da Perícia;
  2. B) A Justiça do Trabalho não aceita que a empresa e o trabalhador nomeiem ao Processo, assistentes técnicos para acompanhar a Perícia a ser realizada pelo Perito do Juízo;
  3. C) Somente poderá acompanhar a Perícia Técnica o Perito Médico do juízo e o Advogado da Empresa;
  4. D) Somente poderá acompanhar a Perícia Técnica, o Perito Médico do Juízo e o Advogado do trabalhador acidentado.

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