AMS - Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana (PR) — Prova 2023
No Brasil, tradicionalmente, a tarefa de estabelecer uma relação entre a doença que o trabalhador apresenta e seu trabalho tem sido atribuída, no âmbito previdenciário, aos:
Relação doença-trabalho no âmbito previdenciário = atribuição do perito médico do INSS.
No Brasil, a avaliação da relação entre a doença de um trabalhador e sua atividade laboral, para fins de concessão de benefícios previdenciários, é de responsabilidade dos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles são os profissionais legalmente designados para essa função.
A medicina do trabalho e a perícia médica previdenciária são campos distintos, mas complementares, na saúde do trabalhador. A legislação brasileira, através da Previdência Social, estabelece que a responsabilidade de determinar o nexo causal entre uma doença e o trabalho, para fins de concessão de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, recai sobre os peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses profissionais são concursados e possuem expertise específica para analisar os aspectos médicos, legais e sociais envolvidos na avaliação da capacidade laboral e na caracterização de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Eles utilizam critérios técnicos e normativos para emitir pareceres que subsidiam as decisões administrativas do INSS, garantindo a proteção social do trabalhador. É fundamental que os médicos assistentes e do trabalho compreendam o papel do perito previdenciário para orientar adequadamente seus pacientes e fornecer relatórios médicos completos e detalhados, que auxiliem na avaliação pericial, embora a decisão final sobre o nexo e a concessão do benefício seja prerrogativa do perito do INSS.
O perito médico previdenciário tem a função de avaliar a capacidade laboral do segurado, determinar a existência de doença ou lesão, e estabelecer se há nexo causal ou concausal entre a condição de saúde e a atividade profissional para fins de concessão de benefícios do INSS.
A perícia médica previdenciária é solicitada pelo próprio segurado do INSS que busca benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) ou por acidente de trabalho, após o período de afastamento inicial ou em caso de agravamento da condição.
O médico do trabalho atua na empresa, focado na prevenção de doenças e promoção da saúde ocupacional, enquanto o perito médico previdenciário, ligado ao INSS, avalia a incapacidade para fins de concessão de benefícios e a relação doença-trabalho no âmbito legal-previdenciário.
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