PAIR: Perda Auditiva Induzida por Ruído e Acidente de Trabalho

FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2025

Enunciado

Um funcionário de uma siderúrgica procura atendimento médico com queixa de que familiares notaram que o mesmo apresenta discreta perda auditiva progressiva nos últimos meses. Atualmente observa-se que a Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (P.A.I.R) tem apresentado um aumento significante nas notificações realizadas pelas empresas quando apresentam seu relatório anual. A citada patologia ocupacional é considerada:

Alternativas

  1. A) Acidente do trabalho
  2. B) Doenças provocadas por risco biológico.
  3. C) Resultado de exame admissional inadequado.
  4. D) Doenças pré-existentes que se manifesta por exposição a Agente Físico.

Pérola Clínica

PAIR = Doença Ocupacional = Acidente de Trabalho (equiparado), garantindo direitos ao trabalhador.

Resumo-Chave

A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é uma doença ocupacional causada pela exposição contínua a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. No Brasil, as doenças ocupacionais são legalmente equiparadas a acidentes de trabalho, garantindo direitos e benefícios previdenciários e assistenciais ao trabalhador afetado.

Contexto Educacional

A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é uma das doenças ocupacionais mais prevalentes em todo o mundo, afetando trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído em seus ambientes de trabalho, como em siderúrgicas, indústrias e construção civil. Caracteriza-se por uma perda auditiva neurossensorial, geralmente bilateral e irreversível, que se desenvolve gradualmente ao longo dos anos de exposição, com um padrão audiométrico típico. No contexto da saúde e segurança do trabalho, a PAIR é classificada como uma doença ocupacional. De acordo com a legislação brasileira, as doenças ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho. Isso implica que o trabalhador acometido tem direito a benefícios previdenciários (como auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (se houver afastamento superior a 15 dias), e pode pleitear indenizações por danos morais e materiais. O diagnóstico da PAIR é feito por meio de anamnese ocupacional detalhada, com foco na história de exposição a ruído, e exames audiométricos seriados que demonstrem a perda auditiva característica e progressiva. A prevenção é fundamental e envolve controle de ruído na fonte, uso adequado de EPIs, programas de conservação auditiva e monitoramento regular da saúde auditiva dos trabalhadores. O reconhecimento da PAIR como acidente de trabalho é crucial para garantir os direitos do trabalhador e promover ambientes laborais mais seguros.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)?

A PAIR é uma diminuição gradual e irreversível da acuidade auditiva, geralmente bilateral e simétrica, causada pela exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. Afeta principalmente as frequências mais altas inicialmente, com um entalhe característico na audiometria.

Por que a PAIR é considerada um acidente de trabalho?

No Brasil, as doenças ocupacionais, como a PAIR, são legalmente equiparadas a acidentes de trabalho. Isso significa que o trabalhador acometido tem direito a benefícios previdenciários (como auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (se houver afastamento superior a 15 dias), e pode pleitear indenizações por danos morais e materiais, devido ao nexo causal com a atividade laboral.

Quais as medidas de prevenção para a PAIR em ambientes de trabalho ruidosos?

As medidas de prevenção incluem controle de ruído na fonte (engenharia), uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como protetores auriculares, programas de conservação auditiva, exames audiométricos periódicos (admissional, periódico, demissional) e educação dos trabalhadores sobre os riscos e a importância da proteção.

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