FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2019
R.P.S, 32 anos, apresenta queixa de dificuldade auditiva súbita à esquerda há 1 semana. Refere que trabalha como atendente de telemarketing e que o fato ocorreu ao final do expediente, quando estava na copa do setor. Foi orientada por uma amiga de trabalho a solicitar a abertura do comunicado de acidente do trabalho (CAT). Traz cópia da audiometria que realizou na empresa (figura abaixo) e solicita um relatório para levar à perícia do INSS, já agendada, pois o médico do trabalho recusou-se a emitir a CAT. Avalie a solicitação e o traçado apresentado pela paciente e assinale a alternativa correta:
Perda auditiva súbita unilateral NÃO é típica de PAIRO; investigar causas médicas e encaminhar Otorrino.
A perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIRO) é tipicamente bilateral, simétrica e de início insidioso, com entalhe audiométrico em 3, 4 ou 6 kHz. Uma perda auditiva súbita e unilateral sugere outras etiologias, como surdez súbita idiopática, que requer avaliação otorrinolaringológica urgente.
A avaliação da perda auditiva em contexto ocupacional é crucial para a saúde do trabalhador e para questões legais. A Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO) é uma doença profissional comum, caracterizada por uma perda neurossensorial bilateral e progressiva, com um padrão audiométrico específico. No entanto, nem toda perda auditiva que ocorre no ambiente de trabalho é de causa ocupacional, e o diagnóstico diferencial é fundamental. No caso de uma perda auditiva súbita e unilateral, como a descrita, a PAIRO é menos provável. Condições como a surdez súbita idiopática, que é uma emergência médica, devem ser consideradas. A audiometria é a ferramenta diagnóstica principal, e sua interpretação correta, aliada à história clínica, permite diferenciar as etiologias. A recusa da CAT pelo médico do trabalho, neste cenário, sugere que a perda não se enquadra nos critérios de doença ocupacional. O encaminhamento ao otorrinolaringologista é essencial para investigar a causa da perda auditiva súbita, que pode ter diversas etiologias (infecciosas, vasculares, autoimunes, tumorais) e, em muitos casos, requer tratamento imediato para tentar reverter o quadro. A emissão da CAT deve ser baseada em critérios técnicos e legais que comprovem o nexo causal entre a doença e o trabalho.
A PAIRO é uma perda auditiva neurossensorial, geralmente bilateral e simétrica, de início gradual, com um entalhe audiométrico característico nas frequências de 3, 4 ou 6 kHz. É causada pela exposição crônica a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho.
A surdez súbita idiopática é uma perda auditiva neurossensorial de pelo menos 30 dB em três frequências consecutivas, que ocorre em menos de 72 horas, sem causa aparente. É considerada uma emergência otológica e requer avaliação e tratamento urgentes, geralmente com corticosteroides.
Para ser considerada acidente de trabalho, a perda auditiva deve ter nexo causal com a atividade laboral, geralmente por exposição a ruído excessivo, e apresentar as características típicas da PAIRO. Perdas súbitas ou sem relação direta com o trabalho podem não se enquadrar como CAT, exigindo investigação médica.
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