HFCF - Hospital Federal Cardoso Fontes (RJ) — Prova 2015
A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego 15 da Portaria/MTb n° 3.214/1978, aborda a perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR). Sobre PAIR, é INCORRETO afirmar:
PAIR: NÃO progride após cessar exposição ao ruído; é irreversível, neurossensorial, bilateral e simétrica.
A Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR) é uma condição neurossensorial, irreversível, bilateral e simétrica, que se desenvolve gradualmente com a exposição. No entanto, sua progressão cessa uma vez que a exposição ao ruído prejudicial é interrompida, diferenciando-a de outras perdas auditivas progressivas.
A Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR) é uma das doenças ocupacionais mais comuns e preveníveis, resultante da exposição prolongada a níveis elevados de ruído. É uma condição de saúde pública relevante, com impactos significativos na qualidade de vida dos trabalhadores e custos sociais. A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os limites de tolerância e medidas de controle para o ruído ocupacional. A fisiopatologia da PAIR envolve danos às células ciliadas externas da cóclea devido à energia mecânica excessiva do ruído, levando a uma perda auditiva neurossensorial. Suas características distintivas incluem ser irreversível, ter progressão gradual com o tempo de exposição, apresentar-se de forma bilateral e simétrica, e acometer inicialmente as frequências altas (3.000 a 6.000 Hz), com entalhe audiométrico típico em 4.000 Hz. É crucial entender que a progressão da perda auditiva cessa uma vez que a exposição ao ruído é interrompida, embora a perda já instalada seja permanente. Além dos efeitos auditivos, a exposição crônica ao ruído ocupacional pode causar uma série de efeitos extra-auditivos, como hipertensão arterial, distúrbios cardiovasculares, alterações do sono, estresse, irritabilidade e problemas gastrintestinais. A prevenção é a melhor estratégia, por meio de controle de engenharia, medidas administrativas e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). O diagnóstico precoce e o monitoramento audiométrico regular são essenciais para a gestão da PAIR.
A PAIR é caracterizada por ser neurossensorial, irreversível, de progressão gradual com o tempo de exposição, bilateral e simétrica, e por acometer inicialmente as frequências de 3.000 a 6.000 Hz.
Não, a progressão da PAIR cessa uma vez que a exposição ao ruído prejudicial é interrompida. A perda auditiva já instalada é permanente, mas não há piora se o agente agressor for removido.
Além da perda auditiva, a exposição crônica ao ruído pode causar hipertensão arterial, distúrbios cardiovasculares, alterações do sono, estresse, irritabilidade, fadiga e problemas gastrintestinais.
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