Cesariana e Gestações Gemelares: Quando o Parto Vaginal é Seguro

UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2019

Enunciado

"Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) referentes aos nascimentos em 2016 apontam que 55,4% do total de nascidos vivos no Brasil o foram por meio de cesárea”. Na rede privada, os índices se aproximam de 90% dos nascimentos. Assim, podemos afirmar sobre a cesariana ou cesárea:

Alternativas

  1. A) Quanto aos preceitos éticos, o médico não pode atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano a pedido, tendo em vista o conflito de autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno-fetal.
  2. B) o Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução 2144/2016 define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, somente poderá ser realizada a partir da 38ª semana de gestação.
  3. C) Trabalho de parto e parto vaginal, em mulheres com cesariana prévia, não deve ser recomendado na maioria das situações.
  4. D) A profilaxia antibiótica para as cirurgias potencialmente contaminadas deve ser mantida por 48 horas da internação hospitalar.
  5. E) Em gestação gemelar não complicada cujo primeiro feto tenha apresentação cefálica, a cesariana não é recomendada de rotina.

Pérola Clínica

Gestação gemelar não complicada com primeiro feto cefálico → Parto vaginal é recomendado, cesariana não é rotina.

Resumo-Chave

Em gestações gemelares não complicadas, se o primeiro feto está em apresentação cefálica, o parto vaginal é uma opção segura e frequentemente recomendada, pois a cesariana de rotina para esses casos não oferece benefícios adicionais e aumenta riscos maternos.

Contexto Educacional

A cesariana é um procedimento cirúrgico que, embora vital em muitas situações, tem taxas elevadas no Brasil, especialmente na rede privada. É fundamental que os profissionais de saúde compreendam suas indicações e contraindicações, bem como as evidências que suportam a escolha da via de parto. A decisão sobre a via de parto deve sempre visar a segurança do binômio materno-fetal, baseada em evidências científicas e nas condições clínicas da gestante. Em gestações gemelares, a via de parto é um tópico de discussão frequente. Contrariamente a um mito comum, a gestação gemelar não é, por si só, uma indicação absoluta de cesariana. Se o primeiro feto estiver em apresentação cefálica e não houver outras complicações (como placenta prévia, restrição de crescimento seletiva grave, ou sofrimento fetal), o parto vaginal é uma opção segura e frequentemente recomendada. Estudos mostram que, nesses casos, a cesariana de rotina não confere benefícios adicionais e pode aumentar os riscos maternos. Outros pontos importantes incluem a profilaxia antibiótica na cesariana, que deve ser realizada em dose única pré-operatória, e não mantida por 48 horas, para reduzir o risco de infecção de sítio cirúrgico. Além disso, a Resolução CFM 2.144/2016 estabelece critérios para a cesariana a pedido, permitindo-a a partir da 39ª semana, após a paciente ser devidamente informada sobre os riscos e benefícios, garantindo a autonomia da mulher dentro de um limite de segurança fetal.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais indicações de cesariana em gestações gemelares?

As principais indicações incluem apresentação não cefálica do primeiro feto, restrição de crescimento intrauterino seletiva grave, placenta prévia, descolamento prematuro de placenta, sofrimento fetal, ou outras condições maternas que contraindiquem o parto vaginal.

É possível ter parto vaginal após uma cesariana prévia (PVAC) em gestação gemelar?

Sim, o PVAC é possível em gestações gemelares, desde que a gestante preencha os critérios para PVAC (uma cesariana prévia com incisão uterina transversa baixa, ausência de contraindicações para parto vaginal) e o primeiro feto esteja em apresentação cefálica.

Qual a recomendação do CFM sobre cesariana a pedido da paciente?

A Resolução CFM 2.144/2016 permite a cesariana a pedido da paciente, desde que haja informação completa sobre os riscos e benefícios, e que a cirurgia seja realizada a partir da 39ª semana de gestação para garantir a segurança do feto, salvo em situações de risco.

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