SMS Goiânia - Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (GO) — Prova 2020
Em 12 de novembro de 2019, o governo federal promulgou a Portaria nº 2979 do Ministério da Saúde, instituindo o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do SUS. Segundo o artigo 9º da portaria supracitada, o financiamento federal de custeio será constituído por três itens: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas. Uma das críticas sofridas pelo Programa Previne Brasil veio do Conselho Nacional de Saúde (CNS), onde integrantes apontaram que o novo modelo de financiamento foi aprovado sem participação da comunidade, ferindo a lei 8.142 de 1990. Assim, a crítica do CNS se refere ao fato de não ter havido seguimento do princípio do SUS
Lei 8.142/90 → Participação popular no SUS via Conselhos e Conferências de Saúde.
A Lei 8.142/90 estabelece a participação da comunidade na gestão do SUS através dos Conselhos e Conferências de Saúde. A crítica do CNS ao Previne Brasil por falta de participação popular aponta para a violação deste princípio fundamental do SUS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é regido por princípios doutrinários e organizacionais que visam garantir o direito à saúde para todos os cidadãos brasileiros. Entre os princípios organizacionais, a participação popular, também conhecida como controle social, é um pilar fundamental que diferencia o SUS de outros sistemas de saúde. A participação popular está formalizada pela Lei nº 8.142 de 1990, que estabelece a criação dos Conselhos de Saúde (em caráter permanente e deliberativo) e das Conferências de Saúde (que se reúnem a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes). Essas instâncias garantem que a comunidade, por meio de seus representantes, participe ativamente da formulação de estratégias e do controle da execução das políticas de saúde. A crítica do Conselho Nacional de Saúde (CNS) ao Programa Previne Brasil, por ter sido aprovado sem a devida participação da comunidade, aponta diretamente para a violação deste princípio. A ausência de diálogo e deliberação com os representantes da sociedade civil na tomada de decisões sobre o financiamento e a organização da Atenção Primária à Saúde (APS) compromete a legitimidade e a efetividade das políticas públicas de saúde, ferindo a essência do controle social e da democracia participativa no SUS.
O princípio da participação popular garante que a sociedade civil tenha voz e poder de decisão na formulação, fiscalização e execução das políticas de saúde, através de instâncias como os Conselhos e Conferências de Saúde.
A Lei 8.142/90 é fundamental porque regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS e estabelece as transferências intergovernamentais de recursos financeiros para a saúde, consolidando o controle social.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é a instância máxima de deliberação do controle social no SUS, composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços, com a função de fiscalizar e propor diretrizes para as políticas de saúde.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo