Participação da Comunidade no SUS: Entenda o Art. 198

PSU-AL - Processo Seletivo Unificado de Alagoas — Prova 2018

Enunciado

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) determina no Art. 198 que o Sistema Único de Saúde deve contar com a participação da comunidade por meio de:

Alternativas

  1. A) Assembleias comunitárias de saúde
  2. B) Conferências e Conselhos de Saúde
  3. C) Representantes da instituições filantrópicas de saúde na gestão municipal do sistema
  4. D) Representantes dos sindicatos de trabalhadores nos fóruns decisórios do SUS

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