UFG/HC - Hospital das Clínicas da UFG - Goiânia (GO) — Prova 2016
A Constituição Federal de 1988 (CF) definiu a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Estabeleceu também, em seu art. 198, as principais diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), entre elas a participação da comunidade. A Lei n. 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão desse sistema. Considerando a legislação pertinente à participação da comunidade e ao controle social no SUS,
Conselhos e Conferências de Saúde: representação dos usuários é paritária (50%) em relação aos demais segmentos.
A Lei 8.142/1990 é fundamental para o controle social no SUS, estabelecendo a composição dos Conselhos e Conferências de Saúde. A paridade dos usuários garante que suas necessidades e perspectivas tenham peso igual na tomada de decisões, refletindo o princípio da participação popular.
A participação da comunidade e o controle social são pilares fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e detalhado pela Lei nº 8.142/1990. Este arcabouço legal garante que a população tenha voz ativa na formulação, fiscalização e execução das políticas de saúde, promovendo a democratização da gestão e a adequação dos serviços às necessidades reais dos usuários. Compreender esses mecanismos é crucial para qualquer profissional de saúde que atue no Brasil, pois impacta diretamente a governança e a efetividade do sistema. A Lei 8.142/1990 institui os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como as principais instâncias de participação social. Os Conselhos são órgãos colegiados permanentes e deliberativos, com representação paritária dos usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores/prestadores de serviços (25%). Eles atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. As Conferências, por sua vez, reúnem-se a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a política de saúde em todos os níveis de governo. O conhecimento sobre a composição e o funcionamento dessas instâncias é frequentemente cobrado em provas de residência e concursos públicos. A alternativa correta destaca a paridade da representação dos usuários, um ponto-chave da Lei 8.142/1990. É importante não confundir a periodicidade das Conferências (quadrienal) com a dos Conselhos (permanentes) e entender que a autonomia de regimento dos Conselhos e Conferências é aprovada por eles mesmos, e não pelo Poder Legislativo.
A Lei 8.142/1990 regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS, estabelecendo a criação e funcionamento dos Conselhos e Conferências de Saúde, que são instâncias de controle social.
Nos Conselhos de Saúde, a representação dos usuários é paritária (50%), enquanto os 50% restantes são divididos entre trabalhadores da saúde (25%) e gestores/prestadores de serviço (25%).
A Conferência de Saúde é um fórum quadrienal que avalia a situação de saúde e propõe diretrizes para a política de saúde, enquanto o Conselho de Saúde é um órgão colegiado permanente e deliberativo que atua na formulação e controle da execução da política de saúde.
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