Santa Casa de Votuporanga (SP) — Prova 2021
Sobre a participação complementar no SUS, é incorreto afirmar que:
Participação complementar SUS: ANVISA NÃO aprova critérios de remuneração ou cobertura assistencial.
A Lei 8.080/90 permite a participação complementar da iniciativa privada no SUS, priorizando entidades filantrópicas. No entanto, a ANVISA não tem competência para estabelecer ou aprovar critérios de remuneração ou parâmetros de cobertura assistencial, que são definidos pela direção nacional do SUS.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) estabelece as diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada. Essa participação é prevista para situações em que a capacidade do SUS é insuficiente para atender à demanda da população, garantindo a universalidade do acesso. A formalização dessa parceria ocorre por meio de contratos ou convênios, sempre observando as normas de direito público. Há uma preferência legal para a contratação de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, visando fortalecer o caráter público e social da saúde. É fundamental compreender que as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estão focadas na regulação e fiscalização sanitária, não se estendendo à definição de critérios de remuneração ou parâmetros de cobertura assistencial dos serviços do SUS. Essas competências são da direção nacional do SUS, em conjunto com os conselhos de saúde, que estabelecem as políticas e diretrizes para a organização e o financiamento da rede assistencial.
O SUS pode recorrer a serviços da iniciativa privada quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, buscando complementar a oferta de serviços.
A participação complementar é formalizada mediante contrato ou convênio, seguindo as normas de direito público, garantindo transparência e regulamentação da relação entre o SUS e as entidades privadas.
A ANVISA é responsável pela regulação e fiscalização sanitária de produtos e serviços, incluindo medicamentos, alimentos e serviços de saúde, mas não define critérios de remuneração ou parâmetros de cobertura assistencial do SUS.
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