SUS: Participação Complementar da Iniciativa Privada

SISE-SUS/TO - Sistema de Saúde do Tocantins — Prova 2020

Enunciado

Quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Em relação à participação complementar, podemos afirmar que:

Alternativas

  1. A) A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante licitação, observadas, a respeito, as normas de direito público
  2. B) As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS)
  3. C) Os serviços contratados não submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)
  4. D) Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é permitido exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS)

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