Otite Média Aguda Pediátrica: Conduta Expectante AAP

Hospital Alemão Oswaldo Cruz (SP) — Prova 2024

Enunciado

A prescrição de antibiótico oral no tratamento de otite média aguda em pediatria é empírica, tomando-se a decisão baseado na sintomatologia do paciente. Há situações nas quais o antibiótico é considerado mandatório, mas existem situações nas quais a conduta expectante, com prescrição de sintomáticos e reavaliação, é uma conduta aceitável, devido a possibilidade de ser uma infecção viral autolimitada. Considerando uma criança hígida, sem sinais de sepse ou toxemia, sem otorreia, e com possibilidade de reavaliação, quais as recomendações da Academia Americana de Pediatria (AAP) para uma conduta expectante, baseado na idade, no quadro clínico e na lateralidade?

Alternativas

  1. A) 5 meses de idade; quadro de tosse, coriza e febre de 38º C há 1 dia; otoscopia com sinais de otite unilateral.
  2. B) 18 meses de idade; quadro de coriza, inapetência e febre de 38,3º C há 1 dia; otoscopia com sinais de otite bilateral.
  3. C) 2 anos de idade; quadro de obstrução nasal, coriza, otalgia intensa e inapetência há 2 dias, sem febre; otoscopia com sinais de otite unilateral.
  4. D) 3 anos de idade; quadro de tosse, coriza, otalgia leve e febre de 38,3° C há 1 dia; otoscopia com sinais de otite bilateral.
  5. E) 4 anos de idade; quadro de obstrução nasal, coriza, otalgia leve e febre de 39,3º C há 2 dias; otoscopia com sinais de otite unilateral.

Pérola Clínica

OMA: Conduta expectante aceitável em crianças > 2 anos com otite unilateral leve ou > 6 meses com otite unilateral leve, sem otorreia/toxemia.

Resumo-Chave

As diretrizes da Academia Americana de Pediatria (AAP) permitem a conduta expectante para Otite Média Aguda (OMA) em crianças selecionadas, visando reduzir o uso desnecessário de antibióticos. Os critérios incluem idade, lateralidade da infecção e gravidade dos sintomas, sempre com a possibilidade de reavaliação.

Contexto Educacional

A Otite Média Aguda (OMA) é uma das infecções mais comuns na infância, sendo uma das principais razões para a prescrição de antibióticos em pediatria. A decisão de iniciar antibioticoterapia é frequentemente empírica e baseada na apresentação clínica. No entanto, o uso indiscriminado de antibióticos contribui para o aumento da resistência bacteriana, tornando crucial a adesão a diretrizes baseadas em evidências. A Academia Americana de Pediatria (AAP) e outras sociedades médicas têm desenvolvido diretrizes para otimizar o manejo da OMA, incluindo a opção da conduta expectante. Esta abordagem visa observar a evolução do quadro clínico por um período limitado (geralmente 48-72 horas) antes de iniciar antibióticos, desde que a criança preencha critérios específicos de idade, lateralidade da infecção e gravidade dos sintomas, e que haja garantia de acompanhamento. Para residentes, é fundamental dominar esses critérios para evitar a superprescrição de antibióticos, ao mesmo tempo em que se garante o tratamento adequado para crianças com maior risco de complicações. A conduta expectante é uma ferramenta valiosa na prática pediátrica, equilibrando a eficácia do tratamento com a responsabilidade no uso de antimicrobianos.

Perguntas Frequentes

Quais são os critérios da AAP para a conduta expectante na OMA em crianças?

A AAP recomenda a conduta expectante para OMA em crianças de 6 a 23 meses com otite unilateral e sintomas leves (dor leve, febre < 39°C), e em crianças ≥ 2 anos com otite unilateral ou bilateral e sintomas leves. É mandatório que a criança não tenha otorreia, sinais de sepse ou toxemia, e que haja possibilidade de reavaliação em 48-72 horas.

Por que a conduta expectante é uma opção no tratamento da OMA?

A conduta expectante é uma opção porque muitas OMAs são de etiologia viral e autolimitadas, resolvendo-se espontaneamente sem antibióticos. Isso ajuda a reduzir o uso desnecessário de antimicrobianos, diminuindo a resistência bacteriana e os efeitos adversos dos medicamentos.

Em quais situações o antibiótico é considerado mandatório para OMA em pediatria?

O antibiótico é mandatório para OMA em crianças < 6 meses, em qualquer idade com otorreia, sinais de sepse ou toxemia, ou com sintomas graves (dor moderada a grave, febre ≥ 39°C). Também é indicado para crianças de 6 a 23 meses com otite bilateral, independentemente da gravidade dos sintomas.

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