Ortotanásia e Resolução CFM 1805/2006: Cuidados Paliativos

IOVALE - Instituto de Olhos do Vale (SP) — Prova 2021

Enunciado

A resolução no 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina estabelece que, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico:

Alternativas

  1. A) limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do paciente, garantindolhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas existentes e respeitando a vontade do paciente ou de seu representante legal.
  2. B) limitar, mas não suspender, procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do paciente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas existentes e respeitando a vontade do paciente ou de seu representante legal.
  3. C) lançar mão de tratamentos com intuito de abreviar a vida do paciente, como forma de reduzir o sofrimento do paciente, desde que respeitando a vontade do paciente ou de seu representante legal.
  4. D) limitar, mas não suspender, procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do paciente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas existentes e respeitando a vontade do paciente ou de seu representante legal, mediante assinatura do termo de consentimento.

Pérola Clínica

Resolução CFM 1805/2006 = ortotanásia permitida, limitar/suspender tratamentos fúteis, manter cuidados paliativos.

Resumo-Chave

A Resolução CFM 1805/2006 regulamenta a ortotanásia no Brasil, permitindo que o médico limite ou suspenda tratamentos que prolonguem artificialmente a vida de pacientes em fase terminal, desde que haja consentimento e sejam mantidos os cuidados paliativos.

Contexto Educacional

A Resolução CFM nº 1.805/2006 é um marco fundamental na bioética médica brasileira, ao regulamentar a prática da ortotanásia. Ela estabelece que, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem artificialmente a vida do paciente, desde que haja o consentimento do paciente ou de seu representante legal. Esta resolução visa garantir uma morte digna, livre de sofrimento desnecessário, e respeitar a autonomia do indivíduo. A ortotanásia se diferencia claramente da eutanásia, que é a antecipação da morte por ato médico e é criminalizada no Brasil. Também se opõe à distanásia, que é o prolongamento artificial e fútil da vida, muitas vezes com aumento do sofrimento. A resolução enfatiza a importância dos cuidados paliativos, que devem ser mantidos para aliviar os sintomas, garantir o conforto e preservar a dignidade do paciente até o fim natural da vida. Para o residente, compreender esta resolução é crucial para a prática clínica, especialmente em unidades de terapia intensiva e em pacientes com doenças crônicas avançadas. É fundamental saber identificar a fase terminal, discutir as opções com o paciente e família, e documentar adequadamente as decisões, sempre priorizando a qualidade de vida e o respeito à vontade do paciente, dentro dos princípios da bioética.

Perguntas Frequentes

O que a Resolução CFM 1805/2006 estabelece sobre a fase terminal?

Ela permite ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do paciente em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, garantindo o alívio dos sintomas e respeitando a vontade do paciente.

Qual a diferença entre ortotanásia e eutanásia?

Ortotanásia é a permissão para a morte natural, sem intervenções que prolonguem artificialmente a vida. Eutanásia é a antecipação da morte por ato médico, o que é proibido no Brasil.

Qual o papel dos cuidados paliativos na ortotanásia?

Os cuidados paliativos são essenciais na ortotanásia, pois visam garantir o conforto, o alívio da dor e outros sintomas, e a qualidade de vida do paciente até o momento da morte natural, sem prolongar o sofrimento.

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