UFT - Universidade Federal do Tocantins — Prova 2015
A ética é a subdivisão da filosofia que estuda os valores morais e culturais da sociedade e a maneira adequada de o indivíduo comportar-se diante deles. A abordagem dos problemas éticos, que se originam da prática pediátrica, deve incluir o respeito tanto pela responsabilidade dos pais com a vida e a saúde do filho quanto pelo desenvolvimento da capacidade e da autonomia da criança. O aparato tecnológico e científico existente nas unidades de terapia intensiva pediátricas (UTIP) vem exigindo dos profissionais uma conduta equilibrada quanto à sua aplicação no manejo dos pacientes, principalmente no que tange ao paciente terminal. Dentro deste escopo, define-se a ortotanásia como sendo:
Ortotanásia = morte natural sem prolongamento artificial, com dignidade e decisão compartilhada.
A ortotanásia é a conduta ética de não prolongar artificialmente a vida de um paciente terminal, permitindo uma morte digna e natural. Envolve a equipe de saúde e a família, priorizando o conforto e a qualidade de vida.
A ortotanásia é um conceito fundamental na bioética médica, especialmente em unidades de terapia intensiva pediátricas (UTIP), onde a tecnologia pode prolongar a vida artificialmente. Ela se refere à morte digna e natural, sem a utilização de meios desproporcionais ou fúteis para prolongar a vida de um paciente terminal, focando na qualidade de vida e no alívio do sofrimento. A discussão sobre ortotanásia envolve a equipe interdisciplinar, os familiares e, quando apropriado, o próprio paciente, respeitando sua autonomia e capacidade de decisão. É crucial diferenciar ortotanásia de eutanásia (antecipação da morte) e distanásia (prolongamento artificial e fútil da vida), sendo a ortotanásia uma prática ética e legalmente reconhecida no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina. A implementação da ortotanásia exige uma comunicação clara e empática com a família, garantindo que a decisão seja informada e compartilhada, visando o bem-estar do paciente e a promoção de um ambiente de cuidado paliativo adequado, muitas vezes fora do ambiente intensivo.
A ortotanásia permite a morte natural sem prolongamento artificial, enquanto a eutanásia é a antecipação da morte por ato médico.
É indicada para pacientes pediátricos terminais, quando o prolongamento da vida apenas aumenta o sofrimento, priorizando os cuidados paliativos.
A decisão é tomada em conjunto pela equipe médica, familiares e, quando possível, com a participação da criança/adolescente, respeitando sua autonomia progressiva.
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