SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2022
Homem, 62 anos de idade, lúcido e orientado, foi internado há uma semana por semi oclusão intestinal com dores fortes, vômitos e incapacidade de se alimentar. Após biópsia, foi confirmado o diagnóstico de neoplasia de cólon com múltiplas metástases hepáticas e ascite neoplásica. Ao exame físico, encontra-se caquético, ictérico e com distensão abdominal. A equipe de oncologia considera que não há possibilidades de quimioterapia, e a equipe cirúrgica vê impossibilidade de desobstrução por conta das múltiplas aderências evidenciadas na tomografia abdominal e na videolaparoscopia. Há 24 horas o paciente apresenta hipotensão, com redução da diurese e elevação de creatinina, a despeito de infusão endovenosa de solução fisiológica. O paciente expressou previamente o desejo de não se internar em Unidade de Terapia Intensiva. Os familiares solicitam que nenhum novo procedimento invasivo seja realizado. O médico assistente justifica, em prontuário, que não internará em UTI nem fará hemodiálise, pois cabe ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal de enfermidade grave e incurável. Identifique o processo que corresponde à atitude do médico assistente, de acordo com a Tanatologia, e indique a situação legal dessa conduta no Brasil.
Ortotanásia = suspensão de tratamentos fúteis em fase terminal, garantindo conforto e dignidade.
A ortotanásia é a prática de permitir a morte natural sem intervenções desproporcionais (distanásia) em pacientes terminais, sendo ética e legalmente aceita no Brasil pelo Código de Ética Médica.
A Tanatologia estuda o processo da morte e do morrer sob diversas perspectivas. Na prática médica contemporânea, a transição epidemiológica para doenças crônico-degenerativas exige domínio sobre bioética e cuidados paliativos. A ortotanásia reflete o respeito à dignidade humana e à autonomia do paciente, evitando a distanásia. No Brasil, o Código de Ética Médica veda terminantemente a eutanásia, mas valida a ortotanásia como prática humanitária em quadros terminais. O caso clínico apresentado ilustra um paciente com neoplasia avançada e falência orgânica múltipla, onde medidas invasivas como hemodiálise ou UTI seriam fúteis e contrárias ao desejo previamente expresso do paciente, configurando uma conduta ética e legalmente correta.
A ortotanásia é amparada pela Resolução CFM nº 1.805/2006 e pelo Código de Ética Médica. Ela permite ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida de pacientes em fase terminal de enfermidade grave e incurável, respeitando a vontade da pessoa ou de seu representante legal. É o processo de permitir que a morte ocorra naturalmente, focando no alívio do sofrimento e no conforto.
A distanásia é o prolongamento exagerado e artificial do processo de morte através de meios desproporcionais, muitas vezes causando sofrimento adicional sem benefício real ao paciente (obstinação terapêutica). A ortotanásia, por outro lado, busca a 'morte correta' ou digna, sem abreviar a vida (eutanásia) nem prolongar o sofrimento inutilmente.
A decisão deve ser fundamentada tecnicamente e registrada detalhadamente no prontuário médico. Deve-se explicar a irreversibilidade do quadro, a futilidade das medidas suspensas e registrar o consentimento do paciente ou de seus familiares. O plano de cuidados deve migrar da tentativa de cura para o suporte paliativo integral, garantindo analgesia, sedação se necessária e suporte emocional.
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