UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2018
A resolução nº 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina estabelece que, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico:
Resolução CFM 1805/2006 → Ortotanásia permitida: limitar/suspender tratamentos fúteis, focar em paliação, respeitar autonomia.
A Resolução CFM 1.805/2006 regulamenta a ortotanásia no Brasil, permitindo ao médico, na fase terminal de doenças graves e incuráveis, limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem artificialmente a vida. O foco deve ser no alívio do sofrimento e na garantia da dignidade do paciente, sempre respeitando sua vontade ou a de seu representante legal.
A medicina moderna, com seus avanços tecnológicos, frequentemente se depara com dilemas éticos complexos, especialmente no fim da vida. A Resolução nº 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM) é um marco importante no Brasil, pois regulamenta a prática da ortotanásia, diferenciando-a da eutanásia e da distanásia, e estabelecendo diretrizes claras para a conduta médica em pacientes terminais. A ortotanásia, conforme a resolução, permite ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem artificialmente a vida do paciente em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, sem que haja perspectiva de cura. O objetivo não é abreviar a vida, mas sim evitar o prolongamento desnecessário do sofrimento, focando na qualidade de vida e no alívio dos sintomas. Isso se alinha com os princípios dos cuidados paliativos, que visam proporcionar conforto e dignidade ao paciente e sua família. É fundamental que o médico respeite a vontade do paciente, expressa por ele mesmo ou por seu representante legal, e que todas as decisões sejam tomadas após discussão com a equipe de saúde e a família. Para residentes, compreender essa resolução é essencial para uma prática médica ética e humanizada, que valorize a autonomia do paciente e promova uma morte digna, evitando a obstinação terapêutica e o sofrimento fútil.
Ortotanásia é a morte no tempo certo, sem prolongamento artificial da vida. Eutanásia é a antecipação da morte para aliviar sofrimento. Distanásia é o prolongamento artificial e fútil da vida, com sofrimento desnecessário.
A resolução é guiada pelos princípios da autonomia do paciente, beneficência (aliviar sofrimento), não maleficência (não prolongar o processo de morrer inutilmente) e justiça, focando na dignidade do paciente no fim da vida.
As DAVs são documentos onde o paciente expressa suas vontades sobre tratamentos futuros, caso esteja impossibilitado de se comunicar. Elas são cruciais para garantir a autonomia do paciente e guiar as decisões médicas em situações de ortotanásia.
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