FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2018
Em relação à terminalidade da vida, qual a alternativa correta?
Ortotanásia = morte digna, sem prolongar sofrimento com medidas fúteis em doença irreversível.
A ortotanásia é a prática de permitir que a morte ocorra naturalmente, sem intervenções médicas fúteis que apenas prolongariam o sofrimento de um paciente com doença incurável e sem prognóstico. É uma prática aceita e recomendada pelo Conselho Federal de Medicina no Brasil, focada no alívio do sofrimento e na qualidade de vida.
A terminalidade da vida é um tema complexo e sensível na medicina, envolvendo aspectos éticos, legais e emocionais. É fundamental que o residente compreenda os diferentes conceitos relacionados para oferecer um cuidado humanizado e adequado ao paciente em fim de vida. Os termos distanásia, ortotanásia e eutanásia são frequentemente confundidos, mas possuem significados e implicações distintas. Distanásia é o prolongamento da vida por meios artificiais e desproporcionais, sem perspectiva de cura ou melhora, resultando em sofrimento desnecessário para o paciente. A eutanásia, por sua vez, é a prática de provocar a morte de um paciente para aliviar seu sofrimento, sendo considerada ilegal no Brasil. Em contraste, a ortotanásia é a conduta médica de não empregar meios extraordinários ou desproporcionais para prolongar a vida de um paciente em fase terminal ou com doença incurável, permitindo que a morte ocorra de forma natural e digna, com foco no conforto e nos cuidados paliativos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) no Brasil regulamenta a ortotanásia, reconhecendo-a como uma prática ética e legal, desde que haja consentimento do paciente ou de seu representante legal. O objetivo é garantir uma morte digna, livre de sofrimento desnecessário, e promover a qualidade de vida nos últimos momentos, em vez de prolongar a agonia. O residente deve estar apto a discutir essas questões com pacientes e familiares, oferecendo suporte e clareza sobre as opções de cuidado.
Ortotanásia é a prática de não prolongar artificialmente a vida de um paciente em estado terminal ou com doença incurável e sem prognóstico, permitindo que a morte ocorra naturalmente. No Brasil, a ortotanásia é uma prática ética e legalmente aceita e recomendada pelo Conselho Federal de Medicina, focando no alívio do sofrimento e na dignidade do paciente.
A distanásia refere-se ao prolongamento artificial e fútil da vida de um paciente em estado terminal, utilizando meios desproporcionais e que apenas aumentam o sofrimento, sem benefício real. Diferente da ortotanásia, que busca uma morte natural e digna, a distanásia é considerada uma prática antiética por prolongar a agonia.
Não, a eutanásia não é permitida no Brasil. A eutanásia envolve a antecipação da morte por um ato deliberado (ação ou omissão) com o objetivo de aliviar o sofrimento, sendo considerada crime de homicídio no Código Penal brasileiro. É fundamental distinguir eutanásia de ortotanásia, que é a aceitação da morte natural.
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