SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2020
Um paciente de 64 anos de idade, acamado, é recebido, junto a dois familiares, em seu domicílio por equipe de Estratégia de Saúde da Família. Os familiares demonstram possuir diversas dúvidas quanto ao prognóstico da doença apresentada pelo paciente, diagnosticado com linfoma de Hodgkin há três meses, com metástases extranodais de acordo com investigação da equipe de oncologia assistente, a qual instituiu manejo de conforto para cuidados paliativos na última internação hospitalar há duas semanas, com prescrição de morfina para uso domiciliar. Um dos familiares acompanhantes afirma que está gravando o áudio do atendimento atual sem aviso prévio e alega que gostaria de pausá-lo, para mostrar a gravação realizada na referida internação hospitalar, com as orientações fornecidas pela equipe de oncologia assistente, questionando se a conduta dos profissionais não se trata de erro médico. Na gravação, escutam-se as explicações compatíveis com planos de início de medidas que focassem no bem-estar do paciente, garantindo um final de vida digno e com menor sofrimento, haja vista presença de estágio de terminalidade. Com base nesse caso clínico e nos conhecimentos médicos correlatos, julgue o item a seguir. A ortotanásia, estratégia regulamentada por resolução do CFM, é uma conduta que visa à não malevolência, beneficiando o conforto de pacientes oncológicos em cuidados paliativos em estágio de terminalidade, como o do paciente em questão.
Ortotanásia = morte natural com conforto, sem distanásia (obstinação terapêutica).
A ortotanásia busca o bem-estar e a dignidade do paciente terminal, evitando procedimentos fúteis e focando no controle de sintomas e suporte humanizado, conforme regulamentado pelo CFM.
A ortotanásia é um conceito central na bioética e nos cuidados paliativos modernos, fundamentada no respeito à dignidade da pessoa humana. No Brasil, a Resolução CFM nº 1.805/2006 estabelece que, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico limitar ou suspender tratamentos que prolonguem a vida do paciente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento. Este processo exige uma comunicação clara e empática entre a equipe de saúde, o paciente e seus familiares. O objetivo não é o abandono terapêutico, mas a transição do foco curativo para o foco no conforto. A utilização de fármacos como a morfina para controle de dispneia e dor é uma prática padrão dentro deste contexto, visando assegurar que o final da vida seja o mais sereno possível, respeitando a autonomia e a biografia do paciente.
A ortotanásia é a prática de permitir que a morte ocorra em seu tempo natural, sem a utilização de meios desproporcionais ou fúteis para prolongar a vida em casos de doença terminal e incurável. O médico é autorizado a limitar ou suspender procedimentos que tragam sofrimento adicional, desde que garanta os cuidados paliativos necessários para o alívio da dor e do desconforto, respeitando a vontade do paciente ou de seu representante legal.
A eutanásia é a ação direta de abreviar a vida do paciente (ilegal no Brasil). A distanásia é o prolongamento artificial e sofrido do processo de morte através de obstinação terapêutica. A ortotanásia situa-se no meio termo ético: não abrevia a vida, mas também não prolonga o sofrimento desnecessariamente, focando na 'morte digna' e no curso natural da doença com suporte de conforto.
O princípio da não-maleficência ('primum non nocere') orienta o médico a não causar dano ao paciente. Na terminalidade, insistir em tratamentos invasivos e curativos que não trarão benefícios reais (futilidade terapêutica) é considerado um dano (distanásia). A ortotanásia cumpre esse princípio ao evitar intervenções dolorosas e inúteis, priorizando o bem-estar e a dignidade do indivíduo.
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