Cuidados Paliativos na Emergência: Aspectos Legais e Éticos

CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2024

Enunciado

Em 2006, na Resolução de número 1805 do Conselho Federal de Medicina, diz-se que é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do doente terminal de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. Em São Paulo, a Lei Estadual n. 1.0241/1999, “Lei Mário Covas”, garante a pacientes e familiares o direito de recusar tratamentos dolorosos ou desproporcionais para prolongar a vida e escolher o local de morte. Apesar de sua fundamental importância na rotina do médico generalista, o tema “abordagem paliativa no departamento de urgência e emergência” é pouco discutido. A respeito desse assunto, assinale a alternativa que traz aspectos adequados e legalizados para a assistência médica:

Alternativas

  1. A) São exemplos de intervenções que podem ser retiradas se não são mais benéficas: antibioticoterapia, vasopressores, hemodiálise, desativação de cardiodesfibrilador implantável e ventilação não invasiva.
  2. B) A retirada de ventilação mecânica, fora do contexto de desmame ventilatório, não é permitida e não deve ser realizada sob hipótese alguma, pois configura eutanásia.
  3. C) Sobre o escore de Eastern Cooperative Oncology Group (ECOG), se o paciente passa mais de 50% do tempo restrito ao leito (ECOG igual ou maior que 5), a sobrevida estimada é em torno de 1 ano.
  4. D) Na abordagem do paciente com dispneia, o tratamento medicamentoso é sintomático com morfina, não sendo indicadas medidas não invasivas tais como diuréticos, corticoides e/ou vasodilatadores.

Pérola Clínica

Cuidados paliativos: é permitido retirar intervenções desproporcionais (ATB, vasopressores, VM) em paciente terminal, respeitando sua vontade.

Resumo-Chave

A Resolução CFM 1805/2006 e a Lei Mário Covas permitem limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida de doentes terminais, desde que respeitada a vontade do paciente. Isso inclui a retirada de suportes como ventilação mecânica, antibioticoterapia e vasopressores, não configurando eutanásia, mas sim ortotanásia.

Contexto Educacional

Os cuidados paliativos são uma abordagem que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e suas famílias diante de doenças que ameaçam a continuidade da vida. No Brasil, a Resolução CFM 1805/2006 e a Lei Estadual n. 10.241/1999 (Lei Mário Covas em SP) garantem o direito do paciente terminal de recusar tratamentos dolorosos ou desproporcionais que prolonguem a vida de forma inútil, configurando a ortotanásia. No departamento de urgência e emergência, o tema é frequentemente negligenciado, mas de extrema importância. É permitido ao médico, respeitando a vontade do paciente ou de seu representante legal, limitar ou suspender procedimentos que não são mais benéficos e apenas prolongam o sofrimento. Exemplos incluem a retirada de antibioticoterapia, vasopressores, hemodiálise, desativação de cardiodesfibrilador implantável e ventilação não invasiva ou invasiva. Essas ações não configuram eutanásia, mas sim a permissão para uma morte digna. A comunicação clara e empática com o paciente e a família é essencial. A avaliação do prognóstico, muitas vezes utilizando escalas como o ECOG (Eastern Cooperative Oncology Group), auxilia na tomada de decisão, embora o ECOG 5 indique sobrevida muito curta, não necessariamente 1 ano. O tratamento sintomático, como o uso de morfina para dispneia, é fundamental, mas medidas não invasivas e outras medicações (diuréticos, corticoides) também podem ser indicadas conforme a causa da dispneia. O foco é sempre no conforto e na dignidade do paciente.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre ortotanásia, distanásia e eutanásia?

Ortotanásia é a morte natural, sem prolongamento artificial da vida. Distanásia é o prolongamento da vida por meios artificiais e desproporcionais. Eutanásia é o ato deliberado de causar a morte para aliviar o sofrimento.

Quais intervenções podem ser retiradas em pacientes terminais sob cuidados paliativos?

Intervenções que podem ser retiradas incluem antibioticoterapia, vasopressores, hemodiálise, ventilação mecânica e desativação de cardiodesfibrilador implantável, quando consideradas desproporcionais ao benefício.

A retirada da ventilação mecânica em paciente terminal é considerada eutanásia?

Não, a retirada da ventilação mecânica em paciente terminal, no contexto de cuidados paliativos e com consentimento, é considerada ortotanásia, permitindo a morte natural e evitando a distanásia.

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