SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2023
O trecho: “É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal." Diz respeito a:
Limitar/suspender tratamentos em fase terminal (ortotanásia) = Resolução CFM 1.805/2006.
A Resolução CFM Nº 1.805/2006 regulamenta a ortotanásia no Brasil, permitindo ao médico limitar ou suspender tratamentos que prolonguem artificialmente a vida de pacientes em fase terminal, respeitando a autonomia do paciente ou de seu representante legal.
A ética médica na terminalidade da vida é um tema de crescente importância, e a Resolução CFM Nº 1.805, de 9 de novembro de 2006, é um marco legal e ético fundamental no Brasil. Ela aborda a ortotanásia, que é a permissão para que a morte ocorra naturalmente, sem a utilização de meios desproporcionais ou fúteis para prolongar artificialmente a vida de pacientes em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis. Esta resolução visa garantir a dignidade do paciente no processo de morrer, respeitando sua autonomia e o direito de não ser submetido a tratamentos que causem sofrimento desnecessário ou que não tragam benefício real. Ela distingue claramente a ortotanásia da eutanásia (antecipação da morte) e da distanásia (prolongamento fútil da vida). Para os profissionais de saúde, compreender essa resolução é essencial para a prática dos cuidados paliativos, permitindo a tomada de decisões éticas e legais em situações complexas. A comunicação clara com o paciente e seus familiares, o registro adequado das decisões e o respeito às diretivas antecipadas de vontade são aspectos cruciais na aplicação dessa norma.
Ortotanásia é a permissão da morte natural, sem intervenções que prolonguem artificialmente a vida. Eutanásia é a antecipação da morte. Distanásia é o prolongamento desnecessário e fútil da vida, com sofrimento.
A autonomia do paciente é central. Sua vontade, expressa em diretivas antecipadas ou por seu representante legal, deve ser respeitada na decisão de limitar ou suspender tratamentos que prolonguem a vida em fase terminal.
Não, a resolução se aplica especificamente a pacientes em fase terminal de enfermidade grave e incurável, onde os procedimentos e tratamentos visam apenas prolongar a vida sem perspectiva de cura ou melhora significativa.
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