IHOA - Instituto e Hospital Oftalmológico de Anápolis (GO) — Prova 2019
É obrigação legal do médico:
Médico tem obrigação legal de constatar óbito quando assiste ou verifica, não em morte violenta.
A obrigação legal do médico é emitir a constatação de óbito quando ele assiste o falecimento do paciente ou verifica o óbito em situações de morte natural. Em casos de morte violenta ou suspeita, a emissão do atestado de óbito é responsabilidade do médico legista, após investigação.
A emissão do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade legal e ética, com implicações civis, criminais e administrativas. O Código de Ética Médica (CEM) e outras legislações específicas regulamentam essa prática, sendo fundamental que o médico compreenda suas obrigações. A principal obrigação legal do médico, no contexto de óbitos, é a constatação do falecimento quando ele assistiu o paciente ou verificou o óbito em situações de morte natural. Isso implica em atestar a causa da morte com base em seu conhecimento clínico e nos dados disponíveis. A recusa injustificada em fornecer o atestado de óbito é uma infração ética. É crucial diferenciar a morte natural da morte violenta ou suspeita. Em casos de morte violenta (ex: acidentes, homicídios, suicídios) ou quando a causa da morte é desconhecida ou suspeita, o médico assistente NÃO deve emitir o atestado de óbito. Nesses cenários, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto Médico Legal (IML), e a emissão do atestado é responsabilidade do médico legista, após a devida investigação e necropsia.
O médico assistente tem a obrigação de emitir o atestado de óbito em casos de morte natural, quando ele acompanhava o paciente ou verificou o óbito, e pode atestar a causa da morte.
Em casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios) ou suspeita, a responsabilidade pela emissão do atestado de óbito é do médico legista, após a realização de necropsia e investigação.
Emitir um atestado de óbito sem ter assistido o paciente, sem verificar o óbito ou em casos de morte violenta sem a devida investigação legista, configura infração ética grave, podendo acarretar sanções disciplinares.
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