Código de Ética Médica: Sigilo, Objeção de Consciência e Óbito

HAS - Hospital Adventista Silvestre (RJ) — Prova 2025

Enunciado

Em relação ao código de ética médica analise as afirmativas a seguir: I- Em caso de falecimento do paciente o médico não mais está obrigado a guardar sigilo em caso de doença transmissível. II- Em situações que contrariam a consciência do médico, como a realização de procedimento de aborto, é permitido a recusa da realização do procedimento. III- A equipe de transplante está autorizada a participar do processo diagnóstico de óbito e da decisão de suspender os medicações e equipamentos que prolongam a vida

Alternativas

  1. A) Apenas a afirmativa I está correta
  2. B) As afirmativas I e II estão corretas
  3. C) As afirmativas II e III estão corretas
  4. D) Apenas a afirmativa II está correta
  5. E) Nenhuma das afirmativas está correta

Pérola Clínica

Médico pode recusar procedimento que contrarie sua consciência (ex: aborto), mas sigilo persiste pós-óbito, exceto por justa causa.

Resumo-Chave

A objeção de consciência é um direito do médico, mas não pode prejudicar o paciente. O sigilo médico é um dever que se estende após a morte do paciente, a menos que haja justa causa, dever legal ou consentimento dos herdeiros.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é o guia fundamental para a conduta profissional do médico no Brasil, abordando princípios como autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. Ele estabelece os direitos e deveres do médico, visando proteger a relação médico-paciente e a sociedade. Compreender seus artigos é crucial para a prática médica ética e legal, especialmente em situações complexas como o sigilo profissional e a objeção de consciência. O sigilo médico é um pilar da relação de confiança, e o CEM estabelece que ele deve ser mantido mesmo após a morte do paciente, a menos que haja justa causa, dever legal ou autorização dos herdeiros. Essa premissa visa proteger a intimidade e a dignidade do indivíduo, mesmo post-mortem. A quebra do sigilo em caso de doença transmissível após o óbito não é automaticamente permitida sem uma das exceções previstas, como um dever legal de notificação. A objeção de consciência é um direito assegurado ao médico, permitindo-lhe recusar a realização de procedimentos que contrariem seus princípios morais ou religiosos, como o aborto, desde que não haja risco iminente de morte para o paciente. Contudo, o médico deve garantir que o paciente seja encaminhado a outro profissional. Além disso, o CEM veda expressamente que a equipe de transplante participe do diagnóstico de óbito ou da decisão de suspender tratamentos que prolongam a vida, para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do processo.

Perguntas Frequentes

O sigilo médico se mantém após o falecimento do paciente?

Sim, o sigilo médico é um dever que persiste mesmo após o falecimento do paciente, salvo justa causa, dever legal ou autorização expressa do cônjuge ou herdeiros legais, conforme o Código de Ética Médica.

O médico pode se recusar a realizar um procedimento por objeção de consciência?

Sim, o médico tem o direito de recusar a realização de atos que sejam contrários aos ditames de sua consciência, desde que não haja risco de morte iminente para o paciente e que ele seja encaminhado a outro profissional.

A equipe de transplante pode participar do diagnóstico de óbito?

Não, a equipe responsável pela retirada de órgãos e tecidos para transplante não pode participar do processo de diagnóstico de morte encefálica ou da decisão de suspender medidas de suporte à vida, para evitar conflitos de interesse.

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